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norma nº 485/1980

Tipo Leis
Número / Ano 485 / 1980
Date 1980-04-10
EmentaLei n. 485, de 1980 - Construção e Instalação de Torre de Televisão
native_id1199

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo o o O O mm e —- «MET.
nº 484 DE 10 DE ABRIL DE 1980 :
Dispõe sôbre a construção e instalação de
uma torre repetidora de imagens de Televisão
do Canal "2", nesta cidade de Crixás e dá qu
tras providênciass
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÍSy Estado de Goiás
decreta e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo!
autorizado a construir e instalar em 1980, uma torre repetidora-
de imagens de Televisão do CANAL "2", nesta cidade de Crixás.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executifão!
er autorizado a providenciar junto aos Orgãos competentes a autori-
;: zação para construção e fiincionamento da torre de que trata o ar
tigo 1º, desta Leis
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder
é Execgtivo a contratar firma especializada, através de cdmisrrên
A cia pública, para a construção da referida torres
Artigo 4º - É o Chefe do Poder Executivo auto
rizado a abrir crédito especial, da importância que se fizer nefi
cessário, para a referida construção e instalação.
Artigo 5º - Esta lei, entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
Artigo 6º - fvogam-se as disposições em con
trários.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri-
xás, aos 11 dias do mês de abril de 1980.
mia Aenbiniada Mio Mesa PRm

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