| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1980 |
| Date | 1980-04-10 |
| Ementa | Lei n. 485, de 1980 - Construção e Instalação de Torre de Televisão |
| native_id | 1199 |
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Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo o o O O mm e —- «MET. nº 484 DE 10 DE ABRIL DE 1980 : Dispõe sôbre a construção e instalação de uma torre repetidora de imagens de Televisão do Canal "2", nesta cidade de Crixás e dá qu tras providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÍSy Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo! autorizado a construir e instalar em 1980, uma torre repetidora- de imagens de Televisão do CANAL "2", nesta cidade de Crixás. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executifão! er autorizado a providenciar junto aos Orgãos competentes a autori- ;: zação para construção e fiincionamento da torre de que trata o ar tigo 1º, desta Leis Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder é Execgtivo a contratar firma especializada, através de cdmisrrên A cia pública, para a construção da referida torres Artigo 4º - É o Chefe do Poder Executivo auto rizado a abrir crédito especial, da importância que se fizer nefi cessário, para a referida construção e instalação. Artigo 5º - Esta lei, entrará em vigor na da ta de sua publicação. Artigo 6º - fvogam-se as disposições em con trários. Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri- xás, aos 11 dias do mês de abril de 1980. mia Aenbiniada Mio Mesa PRm