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norma nº 487/1980

Tipo Leis
Número / Ano 487 / 1980
Date 1980-07-30
EmentaLei n. 487, de 1980 - Dispõe Sobre Operações de Crédito
native_id1201

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texto integral #

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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LEI NRe 4 87 DE 30 DE JULHO DE 1,980 z
Dispõe sôbre operação de crédito.
“A CÂMARA MUNICIPAL IE CRIXÁS, Estado de
Goiás, decreta, e eu, sanciono a seguirte leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal!
de Crixás, deste Estado, autorizada a adquirir da firma SOTREQ
S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, com séde na cidade de Goiânia,
à Avenida Meia Ponte nr. 3080, " uma motoniveladora CATERPIL-
LAR, modêdo 120-B, com motor Diesel modêdo 3.306 de 126,7 GV!
alternador 17A, bomba de escorva de combustível, silenciosos!
embreagem à óleób, filtro de ar tipo sêco com dois elementos =
filtrantes, ventilador de sôpro, lâmina de 3,60 ms com bordas
cortantes de aço Die2, escarificador tipo "Vº de 11 dentes,di
ração hidrostática, cabine aberta, iluminação comífarois dian
teiros e pneus 13,00 X 24 10 lonas (G=2), jogo de ferramentas,
de fabricação nacional, para utilização em serviços municipa-
ise
Artigo 2º - Para atender ao disposto no=
artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a con
trair um financiamento, de 2.759.000,00 (dois milhões e se-
tecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), junto à CREFISUL!
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em 24 (vinte
e quatro) prestações mensaffs, iguais e sfcessivas de & ......
q 188,301.75 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e um cru-
Zzeiros e setenta e cinco centavos), vencendo-se a primeira de
las 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financi
amentos
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal dará!
em alienação fiduciária à CREFISUL S/A - Crédito, financiamento
e Investimento, em garantia do fiel cimprimento de tôdas as e
obrigações decorrentes desta operação e mencionadas no contra
to principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará t
também como garantia subsidiária a caução das parcelas do impos
de circulação de Mercadorias ( I.C«Me), pertencentes ao Muni-
cipio, que representará valor idênffico ao crédito concedido-
-
E dead
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= ,
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
Artigo 4º » Para dar cumprimento a todas
as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeie
tura Municipal assinará o indispensável contrato no qual cong
tarão todas as condições, asim como outorgará, a favor da -
Crefisul S/A uma procuração por instrumento público, em cará
ter irretratável até final pagamento de tôdas as obrigações *
assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei,"
com poderes expressos para que a creddora receba junto aos =
Bancos ou Repartições Públicas competentes os valores das co-
Do tas referidas no artigo 3º, até o limite de 0 4.519.242,00 =
gre (quatro milhões, quinhentos e dezenove mil e duzentos e quas!
É renta e dois cruzeiros), com todos os poderes especiais e ne-
cessários para o ficl cumprimento do mandatos
Artigo 9º - Os orçamentos municipais con
signarão dotações especiais, enquanto houver débito em decor-
rência da operação autorizada, suficientes para pagar as pres
tações vincendas, que compreendem amortização do principal e
dos juros do empréstimos
Artigo 6º » Se, em qualquer época antes!
de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financi
mento, houver'iqiiMiliModiricação tributária ou nas participa
= ções do município extinguindo ou alterando o que já existe, tu
do quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às
cotas e participações, responde gualmente pelo cumprimento
das obrigações assumidas em decorrência da operação financei-
ra, objeto desta lei;
artigo 7º - Esta eli entrará em vigor na
data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de
Crixás, aos 30 dias do mês de julho de 1.980+
Juari Antonio de Araújo
Presidente

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