| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1980 |
| Date | 1980-07-30 |
| Ementa | Lei n. 487, de 1980 - Dispõe Sobre Operações de Crédito |
| native_id | 1201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
' . é pa tr “ E a ó Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI NRe 4 87 DE 30 DE JULHO DE 1,980 z Dispõe sôbre operação de crédito. “A CÂMARA MUNICIPAL IE CRIXÁS, Estado de Goiás, decreta, e eu, sanciono a seguirte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal! de Crixás, deste Estado, autorizada a adquirir da firma SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, com séde na cidade de Goiânia, à Avenida Meia Ponte nr. 3080, " uma motoniveladora CATERPIL- LAR, modêdo 120-B, com motor Diesel modêdo 3.306 de 126,7 GV! alternador 17A, bomba de escorva de combustível, silenciosos! embreagem à óleób, filtro de ar tipo sêco com dois elementos = filtrantes, ventilador de sôpro, lâmina de 3,60 ms com bordas cortantes de aço Die2, escarificador tipo "Vº de 11 dentes,di ração hidrostática, cabine aberta, iluminação comífarois dian teiros e pneus 13,00 X 24 10 lonas (G=2), jogo de ferramentas, de fabricação nacional, para utilização em serviços municipa- ise Artigo 2º - Para atender ao disposto no= artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a con trair um financiamento, de 2.759.000,00 (dois milhões e se- tecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), junto à CREFISUL! S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em 24 (vinte e quatro) prestações mensaffs, iguais e sfcessivas de & ...... q 188,301.75 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e um cru- Zzeiros e setenta e cinco centavos), vencendo-se a primeira de las 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financi amentos Artigo 3º - A Prefeitura Municipal dará! em alienação fiduciária à CREFISUL S/A - Crédito, financiamento e Investimento, em garantia do fiel cimprimento de tôdas as e obrigações decorrentes desta operação e mencionadas no contra to principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará t também como garantia subsidiária a caução das parcelas do impos de circulação de Mercadorias ( I.C«Me), pertencentes ao Muni- cipio, que representará valor idênffico ao crédito concedido- - E dead >=". 8 = , Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo Artigo 4º » Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeie tura Municipal assinará o indispensável contrato no qual cong tarão todas as condições, asim como outorgará, a favor da - Crefisul S/A uma procuração por instrumento público, em cará ter irretratável até final pagamento de tôdas as obrigações * assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei," com poderes expressos para que a creddora receba junto aos = Bancos ou Repartições Públicas competentes os valores das co- Do tas referidas no artigo 3º, até o limite de 0 4.519.242,00 = gre (quatro milhões, quinhentos e dezenove mil e duzentos e quas! É renta e dois cruzeiros), com todos os poderes especiais e ne- cessários para o ficl cumprimento do mandatos Artigo 9º - Os orçamentos municipais con signarão dotações especiais, enquanto houver débito em decor- rência da operação autorizada, suficientes para pagar as pres tações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimos Artigo 6º » Se, em qualquer época antes! de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financi mento, houver'iqiiMiliModiricação tributária ou nas participa = ções do município extinguindo ou alterando o que já existe, tu do quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e participações, responde gualmente pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financei- ra, objeto desta lei; artigo 7º - Esta eli entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, aos 30 dias do mês de julho de 1.980+ Juari Antonio de Araújo Presidente