| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1980 |
| Date | 1980-08-07 |
| Ementa | Lei n. 488, de 1980 - Doação de Prédio Urbano para EMATER |
| native_id | 1202 |
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4 Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI DE NR 488 DE 07 DE AGÔSTO DE 1.9804 Autoriza doação de prédio urbano, sito nesta Cidade de Crixás-Go,, à Empresa de Assistên- cia Técnica e Extensão Rural do Estadp de Goi ás 'EMATER=G0. A CÂMARA MUNICI:AL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, 4 decreta e eu sanciono a seguinte leis Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado! a doar à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ES-! TADO DE GOIÁS = EMATER =G O, Emprêsa Pública Estadual, c criada pela lei nr. 7.969 de 15 de cutubro de 1,975, o prédio ur a bona, recem construido pela municipalidade para abrigar a Emater, construido em terreno de propriedade da municipalidade, sito à rua Rosa Neves esquina com a Rua ?edro de Alcântara, neste cidade, com o respectivo terrenos Parágrafo Único - o ônus da autorizada doa- E ção correrá por conta da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, também, a firmar um Convênio com a EMATER -G0., visando uma ação conjunta para execução de um programa de Assistência e Extensão! Rural neste Municípios 5 1º = No convênio de que trata o Caput des- te artigo a imaterãGo,, isentará a Prefeitura Municipal de Crixás- Goes durante os anos de 1.980, 1.981, e 1.982, do vagamento da con tribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do custo operacional da respectiva unidade local. Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo $2º - A partir do exercício de 1.983, a con tribuição da Prefeitura a Emater-Go será fixada em 2% (dois por - cento) de sua quota de FPM, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a respectiva vinculação. Arte 3º - Esta lei entrara ém vigor na data - de sua publicaçºo, revogada as disposições em contrário. Sala das ssessões da Câmara Municipal de cri xás, aos 08 dias do mês de Agosto de 1.980. Juari Antonio de Araújo Presidente