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← Crixás (GO)

norma nº 488/1980

Tipo Leis
Número / Ano 488 / 1980
Date 1980-08-07
EmentaLei n. 488, de 1980 - Doação de Prédio Urbano para EMATER
native_id1202

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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LEI DE NR 488 DE 07 DE AGÔSTO DE 1.9804
Autoriza doação de prédio urbano, sito nesta
Cidade de Crixás-Go,, à Empresa de Assistên-
cia Técnica e Extensão Rural do Estadp de Goi
ás 'EMATER=G0.
A CÂMARA MUNICI:AL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
4 decreta e eu sanciono a seguinte leis
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado!
a doar à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ES-!
TADO DE GOIÁS = EMATER =G O, Emprêsa Pública Estadual, c
criada pela lei nr. 7.969 de 15 de cutubro de 1,975, o prédio ur
a bona, recem construido pela municipalidade para abrigar a Emater,
construido em terreno de propriedade da municipalidade, sito à rua
Rosa Neves esquina com a Rua ?edro de Alcântara, neste cidade, com
o respectivo terrenos
Parágrafo Único - o ônus da autorizada doa-
E ção correrá por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado,
também, a firmar um Convênio com a EMATER -G0., visando uma ação
conjunta para execução de um programa de Assistência e Extensão!
Rural neste Municípios
5 1º = No convênio de que trata o Caput des-
te artigo a imaterãGo,, isentará a Prefeitura Municipal de Crixás-
Goes durante os anos de 1.980, 1.981, e 1.982, do vagamento da con
tribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do custo operacional
da respectiva unidade local.
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
$2º - A partir do exercício de 1.983, a con
tribuição da Prefeitura a Emater-Go será fixada em 2% (dois por -
cento) de sua quota de FPM, ficando o Poder Executivo autorizado
a proceder a respectiva vinculação.
Arte 3º - Esta lei entrara ém vigor na data -
de sua publicaçºo, revogada as disposições em contrário.
Sala das ssessões da Câmara Municipal de cri
xás, aos 08 dias do mês de Agosto de 1.980.
Juari Antonio de Araújo
Presidente

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