| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1980 |
| Date | 1980-08-07 |
| Ementa | Lei n. 491, de 1980 - Aumento Salarial Para os Servidores Municipal |
| native_id | 1205 |
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Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI NRe 4 9 1 DE 07 DE AGÔSTO DE 1.980 Concede aumento aos Funcionáriso e Trabalha- dores da Municipalidade, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica elevado os vencimentos e gra- tificaçãos, dos Funcionários e Trabalhadores da municipalidade 9 em 50% (cinquenta por cento) em geral, a partir de 1 de maio de 1.980 Arte 2º - Os vercimentos do Diretor do DeM.E, Re, passará a ser a partir de 1 julho de 1.980, &$ 9.750,00 (neve mil e setentos e cinquenta cruzeiros). Arte 3º - Que o pessoal contratado, pelo regi me da CelLeTos poderá ser reajustado pelo poder Executivo, quando E houver aumento do salário mínimo, ou para igualar a êste, nos ca sos necessários, Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri- xás, aos 08 dias do mes de agosto de 1.980. Juari Antonio de Araújo Presidente