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norma nº 491/1980

Tipo Leis
Número / Ano 491 / 1980
Date 1980-08-07
EmentaLei n. 491, de 1980 - Aumento Salarial Para os Servidores Municipal
native_id1205

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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LEI NRe 4 9 1 DE 07 DE AGÔSTO DE 1.980
Concede aumento aos Funcionáriso e Trabalha-
dores da Municipalidade,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS,
Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica elevado os vencimentos e gra-
tificaçãos, dos Funcionários e Trabalhadores da municipalidade 9
em 50% (cinquenta por cento) em geral, a partir de 1 de maio de
1.980
Arte 2º - Os vercimentos do Diretor do DeM.E,
Re, passará a ser a partir de 1 julho de 1.980, &$ 9.750,00 (neve
mil e setentos e cinquenta cruzeiros).
Arte 3º - Que o pessoal contratado, pelo regi
me da CelLeTos poderá ser reajustado pelo poder Executivo, quando
E houver aumento do salário mínimo, ou para igualar a êste, nos ca
sos necessários,
Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri-
xás, aos 08 dias do mes de agosto de 1.980.
Juari Antonio de Araújo
Presidente

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