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norma nº 1937/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1937 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAutoriza subvenção mensal a ASSOCIAÇAO DE BELAS ARTES
native_id121

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texto integral #

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Y
PREFEITURA DE (64)
Gunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.937/2018, de 14 de Março de 2018.
Certifico e dou te que
este ato foi publicado
no placard da)Prefeitura “Autoriza subvenção mensal para a
Municipat EE DOS ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES
riaaa E CRIXAENSE” e dá outras providências.
h
Sec.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal para a
ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE, com a finalidade de custear
parcialmente as despesas com pessoal, bens de consumo e outros gastos que visem o bem
estar e facilitação ao aprendizado dos alunos, mediante celebração de convênio de
cooperação mútua, o qual passa a ser parte integrante dessa Lei.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais), mensais.
Art. 2º. A concessão da subvenção à entidade interessada, fica condicionada ao
atendimento dos seguintes requisitos:
I - Possuir personalidade jurídica com estatutos registrados no registro especial de
títulos e documentos;
II - Possuir Diretoria empossada;
III - Cargos de Diretoria não remunerados;
IV - Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V - Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — CNPJ;
VI - Apresentar previamente o plano de trabalho para a apreciação do Poder
Executivo, em conformidade com o que preceitua o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de julho de 1993.
Art. 3º. Como contrapartida, a Escola deverá colocar um número certo de vagas a
/ / - ser melhor delineada no termo do convenio, destinado a pessoas encaminhadas pela
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
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Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
administração pública municipal, carentes deste Município, preferencialmente
alunos das Escolas do Município.
Art. 4º. A entidade beneficiária deverá prestar contas da destinação da subvenção,
anualmente, no encerramento do exercício financeiro, sendo que constatada a sobra de
numerário, a mesma deverá efetuar a devolução destes valores a cofres públicos.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
no exercício.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março,
do ano de 2018.
a H"
Plinio Luis Nunes de Paiva
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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