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norma nº 474/1979

Tipo Leis
Número / Ano 474 / 1979
Date 1979-08-16
EmentaLei n. 474, de 1979 - Fixa Limites Urbanos de Crixás
native_id1215

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
- LEI NRh 74 DE 16 DE AGÔSTO DE 14979 »
FIXA OS LIMITES URBANOS DA SÉDE DE
CRIXÁS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÉS, Estado de
Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte leis
o Arte 1º - O perímetro Grbano Ge Crixás,
passa a ter os seguintes limites:
"Começa na ponte do Rio Vermelho, na Es
trada de Itapaci, daí por uma linha reta até o Torre de -
Televisão e, daí até a Chácara do Sr, João Ferreira de Fa
ria; desta até o Córrego da Olaria ou Córrego do Ste Dani
É el; sí por êste abaixo até sua barra no Rio Vermelho; e
m por Êste ayima até a ponte da Estrada de Itapaci, ponto +
E iniciale
Arte 2º Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das sessões da Câmara Municipal de
NL. Crixás, a0s 16 dias do mês de Agôsto de 1.979. -
JUARÍ ANTÔNIO DE ARAÚJO
-Presidento-

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