| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1979 |
| Date | 1979-08-16 |
| Ementa | Lei n. 474, de 1979 - Fixa Limites Urbanos de Crixás |
| native_id | 1215 |
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Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo - LEI NRh 74 DE 16 DE AGÔSTO DE 14979 » FIXA OS LIMITES URBANOS DA SÉDE DE CRIXÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÉS, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte leis o Arte 1º - O perímetro Grbano Ge Crixás, passa a ter os seguintes limites: "Começa na ponte do Rio Vermelho, na Es trada de Itapaci, daí por uma linha reta até o Torre de - Televisão e, daí até a Chácara do Sr, João Ferreira de Fa ria; desta até o Córrego da Olaria ou Córrego do Ste Dani É el; sí por êste abaixo até sua barra no Rio Vermelho; e m por Êste ayima até a ponte da Estrada de Itapaci, ponto + E iniciale Arte 2º Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Sala das sessões da Câmara Municipal de NL. Crixás, a0s 16 dias do mês de Agôsto de 1.979. - JUARÍ ANTÔNIO DE ARAÚJO -Presidento-