| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1979 |
| Date | 1979-08-16 |
| Ementa | Lei n. 475, de 1979 - Dispõe sobre Construção do Estádio Municipal de Futebol |
| native_id | 1216 |
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Estado de Goiás ds Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo - LEI NR 475 DE16 DE AGÓSTO DE 1,979 «é DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ESTADIO = MUNICIPAL DE FOTEBOL, NA CIDADE DE CRI= XÁS, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiãs, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executi vo autorizado a construir nesta cidade de Crixás, um Estádio Munigi pal de Fotebol. Arte 2º - O Estádio de que trata o art. anterior, será construído no local onde existe o campo de Fotebol, à Alameda Rio Vermelhos Arte 3º - O Estádio será construído com piso gramado e cercado com cerea de MU R O , obedecendo as exigên cias legaise Arte 4º - O Chefe do Poder Exesutivo pod rá firmar convênio com a fundação Estadual de Esporte para a cons- trução do referido Estádios Arte 5º e Esta Lei entrará em vigor nae de sua publicação, Arte 6º - Revogamese as disposições em contrários Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri- xás, aos 16 dias do mês de Agosto de 1.979 JUARÍ ANTÔNIO DE ARAÚJO “Presidentes