| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1979 |
| Date | 1979-12-27 |
| Ementa | Lei n. 480, de 1979 - Fixa Gratificação para o Presidente da Câmara |
| native_id | 1220 |
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Estado de Goiás " Câmara Municipal de Crixás Ce: Poder Legislativo LEI Nº 490 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.979 . FIXA A GRATIFICAÇÃO DE PRESENTAÇÃO DO = PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRI-! XÁS, ESTADO DE GOIÁS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado! de Goiás, foço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis Artelº - Fica fixado em G$ 6.000,00 (seis! mil cruzeiros) mensais, a verba de Representação do Presidente « da Câmara Municipal para o exercício de 1980. Arte 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrários Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri xis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro do 1979, Camara Municipal do uns «ones de Praújo ari (Antonio de o