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norma nº 1939/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1939 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDivulgação da RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS da Saúde (Álvaro)
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

uy
PREFEITURA DE (64) Certifico e du fé que
ests ato foi Publicado
no placard da Prefeitura
Munici a
Crixás -
Guntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI N. 1.939/2018, de 14 de março de 2018.
“Dispõe sobre a divulgação da
Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais disponíveis e em falta na
Rede Municipal de Saúde” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fará a divulgação da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais — REMUME, de todos os medicamentos, disponíveis e os que
estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde —
SUS.
Art. 2º. A divulgação, mencionada no Art. 1º, será feita mediante a fixação da
listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Unidades de Saúde da
Família - PSF, e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
Art. 3º, A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site
oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
Art. 4º, No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará
esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará
informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do
mês de março, do ano de 2018.
9
PLINI Vis NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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