| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Divulgação da RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS da Saúde (Álvaro) |
| native_id | 123 |
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uy PREFEITURA DE (64) Certifico e du fé que ests ato foi Publicado no placard da Prefeitura Munici a Crixás - Guntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI N. 1.939/2018, de 14 de março de 2018. “Dispõe sobre a divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo fará a divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME, de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde — SUS. Art. 2º. A divulgação, mencionada no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Unidades de Saúde da Família - PSF, e nos demais locais de distribuição dos medicamentos. Art. 3º, A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet. Art. 4º, No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março, do ano de 2018. 9 PLINI Vis NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210