| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1976 |
| Date | 1976-02-08 |
| Ementa | Lei n. 366, de 1976 - Compra de Terreno - ClAUDIO ELOY |
| native_id | 1236 |
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decreta Art. 12 Art. 2º Art. 3º Art. 49 xás-Go., aos 06 (seis ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI nº 366 de fevereiro de 1976 +. DISPÕE SOBRE A COMPRA DE TERRENOS DO SR. CLAUDIO! ELOY SANTANA E CONTÉM OU TRAS PROVIDENCIAS, Faço saber que a Camara Municipal de Crixás-Go eu sanciono a seguihte Lei. Fica o chefe do poder executivo autorizado a comprar ! do Sr. Claudio Eloy Santana, uma área de terras situa- da às margens do Rio Vermelho dividindo com o loteamen to já existente. O preço para a respectiva ttansação será de €$ 10.000, 00 (Deis mil cruzeiros) o total da área. Fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especi- al, através de decreto, para cobrir as despesas oriun- das do presente projeto de Lei. Esta lei entrará /gm vigor na data de sua publicação re vogadas as dis posições em contrário. Sala das Bessões da Camara Municipal de Cri-" dias do mes de fevereiro de 1976 Presidente anenarns cnuno na CTTIA