| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da CONCIÊNCIA NEGRA (Álvaro) |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE (64) Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.940/2018, de 14 de Março de 2018. Certifico e dou fe que este ato foi publicado “Institui no âmbito da PN 8 Pública do Município de Crixás-GO, SS aOR a semana municipal da Consciência S q dude”, es Negra” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, instituído no âmbito da administração pública do município de Crixás-GO, a SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA a ser realizada anualmente no mês de novembro, na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, pelo líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão. 8 1º. A organização e realização da Semana Municipal da Consciência Negra têm como objetivo buscar o reconhecimento e a valorização da pluralidade étnica que marca a sociedade crixaense e brasileira, valorizando a comunidade negra, destacando tanto seu papel histórico como sua contribuição contemporânea à construção da nação brasileira; bem como, do bicentenário Município de Crixás. 82º - A realização da Semana Municipal da Consciência Negra, tem como propósito, atingir não somente a população historicamente discriminada contribuindo para que ela possa reconhecer-se na história e na nação; mas toda a sociedade; com o desenvolvimento de atividades e ações educativas acerca da situação de desigualdade e discriminação que afligem a população negra na sociedade brasileira e, de valorização da cultura afro-brasileira. Art. 2º. Fica a cargo das Secretarias Municipais: de Educação e da Cultura de Crixás a responsabilidade pela realização da Semana Municipal da Consciência Negra, em parceria com Entidades do Movimento Social Negro e/ou Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Y PREFEITURA DE (64) tWuntos pala crescer Entidades de Clásses JRAmPEgROM. em homenagem a Zumbi dos Palmares celebrado no dia 20 de novembro, eventos em prol da Igualdade Racial. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Março, do ano de 2018. (óuva, Plinio Luis Nunes de Paiva Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210