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← Crixás (GO)

norma nº 1940/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1940 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaInstitui a Semana Municipal da CONCIÊNCIA NEGRA (Álvaro)
native_id124

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PREFEITURA DE (64)
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.940/2018, de 14 de Março de 2018.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado “Institui no âmbito da PN
8 Pública do Município de Crixás-GO,
SS aOR a semana municipal da Consciência
S q
dude”, es Negra” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, instituído no âmbito da administração pública do município
de Crixás-GO, a SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA a ser
realizada anualmente no mês de novembro, na semana que recair o dia 20 de
novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que lembra o dia em que foi
assassinado, em 1695, pelo líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos
principais símbolos da resistência negra à escravidão.
8 1º. A organização e realização da Semana Municipal da Consciência
Negra têm como objetivo buscar o reconhecimento e a valorização da pluralidade
étnica que marca a sociedade crixaense e brasileira, valorizando a comunidade
negra, destacando tanto seu papel histórico como sua contribuição
contemporânea à construção da nação brasileira; bem como, do bicentenário
Município de Crixás.
82º - A realização da Semana Municipal da Consciência Negra, tem como
propósito, atingir não somente a população historicamente discriminada
contribuindo para que ela possa reconhecer-se na história e na nação; mas toda a
sociedade; com o desenvolvimento de atividades e ações educativas acerca da
situação de desigualdade e discriminação que afligem a população negra na
sociedade brasileira e, de valorização da cultura afro-brasileira.
Art. 2º. Fica a cargo das Secretarias Municipais: de Educação e da Cultura
de Crixás a responsabilidade pela realização da Semana Municipal da
Consciência Negra, em parceria com Entidades do Movimento Social Negro e/ou
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Y
PREFEITURA DE (64)
tWuntos pala crescer
Entidades de Clásses JRAmPEgROM. em homenagem a Zumbi dos
Palmares celebrado no dia 20 de novembro, eventos em prol da Igualdade Racial.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
Março, do ano de 2018.
(óuva,
Plinio Luis Nunes de Paiva
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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