| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1975 |
| Date | 1975-02-08 |
| Ementa | Lei n. 362, de 1975 - Autoriza Venda de Veículos |
| native_id | 1241 |
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d ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI Nº 362 DE FEVEREIRO DE 1.975 ço Autoriza o Chefe do Poder Executivo Huni- já cipal e vender veiculos de propriedede do WMunicipio, e da outras providencias... Paço saber que a cemara Municipal de Cri- xás, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis Ea Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal -/ autorizado a vender os veiculos ebeixo, de propriedade do Munici- pio. 02 - Dois Caminhões, um basculante e um — b carrocerie (velhos ) ano 66 e 68, 01 Uma Camionete Chevrolet ano 1.971 & 01 Um Jeep Willys eno 1.971 É o1 Um Tretor de Pneu mara Deutz art 2º - A venda que se trata o artigo -/ anterior, será eftatuado mediente disposições legais, obedecendo ça o sistema de Licitação» Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na / deta de sua publicação, revosades a disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás aos dias ão Mes às - do eno de mil noverv i ccentos e setenta e cinco (1975) ” o Bel - JAIR Di CARVALHO REITOSA -— Prefeito Municipal -