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norma nº 364/1975

Tipo Leis
Número / Ano 364 / 1975
Date 1975-11-08
EmentaLei n. 364, de 1975 - Fixa o nº de Taxi no munícipio
native_id1242

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A º
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
LEI Nº 364 DE NOVEMBRO DE 1.975
s Fixa o numere de taxis no municipis de
E) Crixas, e da outras previdencias.....
Faço saber que a Camara Municipal de Crixás
Decreteu e eu sancione a seguinte lei:
= Art.lº -Fica fixado na quantidade de 16 -/
(âezesseis), veicules destinados ao transporte auteneme de passa-
geires, (taxis), nêste Municipie, a saber:
I. Em Nvea Crixas, 8 (oite) veicules
II. Em Crixás 4 (quatro) Veicules
III. im Mundo Novo 4 (quatre) veiculos:
Art, 2º - A tipificação des veiculos bem /
E) Ê cemo e tempo de fabricação, serão os seguintes:
I. EM NOVA CRIXÁS
a) -2 Dois autemeveis de quatre portas,cu
“+.
ja fabricação seja a partir de 1972
em bem estado de consexvação.
b) -2 Dois autemeveis de 2 portas, cuja -
fabricção seja a partir de 1972 em
bom estado de conservação.
c) -2 Duas peruas Kombi, ane de fabrica/-
RR Esq; ção 2971; em: bem: estado» de uso.
à) -2 Dois Jeeps, ano de fabricação a par
tir de 1968, em bem estado,
II. EM CRIXÁS
a) - 2 Dois automoveis de 2 portas ano de
fabricação a partir de 1972, em bem
estado de uso.
b) -2 Dois Jeeps, ano de fabricação a par
tir da 7 GAR am ham antado da man
Cles
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
III. EM MUNDO NOVO
a) -2 Dois automoveis de 2 (duas) portas,
ane de fabricação a partir de 1972
+ em bom estado.
b) -2 Deis Jeeps ano de fabricação a par.
tir de 1968, em bom estado.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal fica-
rá encarregada da estipulação des locais destinados 20s pentes,
a tal fim, quando se fizer necessario atendendo sempre a neges
sidade da população.
Art. 3º - Os interessados na aquisição
dos pontes deveras precurarem a secção competente da Prefeitu-
ra munidos da documentação do veiculo que devera estar em dia/
bem como toda decumentação exigida pele CÓDIGO NACIONAL DE - /
TRANSITO para e metorista.
Art. 4º - A Frefeitura Municipal esti-
pulará o preço de cada ponte, de conformidade com a legislação
tributária do Municipio.
Art. 5º - Revogam-se as disposições -/
em contrarie. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publica
ção.
Gabinete do Ireíeito lunicipal de Cri
xàs, aos | de mês de do ane de 1.975 mil/
hovecentos e setenta e cinco)
Bel - JAIR DE CARVALHO FEITOSA é
- frefeito Municipal ..
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