| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1975 |
| Date | 1975-11-08 |
| Ementa | Lei n. 364, de 1975 - Fixa o nº de Taxi no munícipio |
| native_id | 1242 |
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A º ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI Nº 364 DE NOVEMBRO DE 1.975 s Fixa o numere de taxis no municipis de E) Crixas, e da outras previdencias..... Faço saber que a Camara Municipal de Crixás Decreteu e eu sancione a seguinte lei: = Art.lº -Fica fixado na quantidade de 16 -/ (âezesseis), veicules destinados ao transporte auteneme de passa- geires, (taxis), nêste Municipie, a saber: I. Em Nvea Crixas, 8 (oite) veicules II. Em Crixás 4 (quatro) Veicules III. im Mundo Novo 4 (quatre) veiculos: Art, 2º - A tipificação des veiculos bem / E) Ê cemo e tempo de fabricação, serão os seguintes: I. EM NOVA CRIXÁS a) -2 Dois autemeveis de quatre portas,cu “+. ja fabricação seja a partir de 1972 em bem estado de consexvação. b) -2 Dois autemeveis de 2 portas, cuja - fabricção seja a partir de 1972 em bom estado de conservação. c) -2 Duas peruas Kombi, ane de fabrica/- RR Esq; ção 2971; em: bem: estado» de uso. à) -2 Dois Jeeps, ano de fabricação a par tir de 1968, em bem estado, II. EM CRIXÁS a) - 2 Dois automoveis de 2 portas ano de fabricação a partir de 1972, em bem estado de uso. b) -2 Dois Jeeps, ano de fabricação a par tir da 7 GAR am ham antado da man Cles ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS III. EM MUNDO NOVO a) -2 Dois automoveis de 2 (duas) portas, ane de fabricação a partir de 1972 + em bom estado. b) -2 Deis Jeeps ano de fabricação a par. tir de 1968, em bom estado. Art. 2º - A Prefeitura Municipal fica- rá encarregada da estipulação des locais destinados 20s pentes, a tal fim, quando se fizer necessario atendendo sempre a neges sidade da população. Art. 3º - Os interessados na aquisição dos pontes deveras precurarem a secção competente da Prefeitu- ra munidos da documentação do veiculo que devera estar em dia/ bem como toda decumentação exigida pele CÓDIGO NACIONAL DE - / TRANSITO para e metorista. Art. 4º - A Frefeitura Municipal esti- pulará o preço de cada ponte, de conformidade com a legislação tributária do Municipio. Art. 5º - Revogam-se as disposições -/ em contrarie. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publica ção. Gabinete do Ireíeito lunicipal de Cri xàs, aos | de mês de do ane de 1.975 mil/ hovecentos e setenta e cinco) Bel - JAIR DE CARVALHO FEITOSA é - frefeito Municipal .. OVOH OQWHUM ME III «estroq (esub) S ob eisvomodus etod S- (s STeL eb ritrsq s oBgsoirdsi sb oms «obgizs mod. me “sq s oSgsotrdsi sb oms eqeel atod S- (d «obstes mod me «BPEL ob rtt Soil [esgiotmuM sivtisiorg A - 2S , dh «Sotnaq cos aobenitesb cisool aob esosluqitas sb shspsr1s9ns 8x Beson s srqmes obnsbnsis oirscesoom Tosti sa obusyp mil Lei s coSosLugog sb sbsbia oBgtatups sm eebscestetai 20 - SE «ira -vitotorT sb Sinsisqmoo 059998 8 MSLSTVDOIG CBTSVOb noiroq ob Netb mo Istes Breveb eup eluoisv ob esgsinenvoob sb aobinum sz N - Ha JAMOIOAU oDICdO elsq sbisixe esgsinemyoob sbos omoo med eSteitojom o sisq OTICUART -tjeo Isqtoinull sautisiori A - 2h «SIA oSgsleisol s moo sbsbimroinoo sb qotrog sbso sb ogs1q O ars Lug coiqioitnyli ob sirBiuditi N- asôpicogaib es se-megoveil - 22 «SIA goildyT sua eb sisb sa Tesiv me Brsrino iol siei .oirstiroo ms .059 ir0 ob Iegioimull ottsiori ob etonidsD Nim CVC.I ob ens ob ob eôm ob cos «EBx (conto e simotoa 9 coinsosveá AcoTIsa OHIAVSHAU SG HIAL - Log - I8qioinuM etisieri —