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← Crixás (GO)

norma nº 359/1974

Tipo Leis
Número / Ano 359 / 1974
Date 1974-08-15
EmentaLei n. 359, de 1974 - Transf. do Mun. de Crixás para Localidade Leonino
native_id1243

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

di
y
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
LEI Nº DE 15 DE AGOSTO DE 2
Fixa a transferencia da sede de KNunicipio
de Crixás, para a lecalicade denominada -
Gevernader Leenino. ;
Paço saber que a Camara Municipal de Cris
xas, aprevou e eu sanciene a seguinte leis
Art, 1º - Fica transferida, cem a mesma -
ãeneminação a sede de Municipie de Crixás, para a lecalidade dene-
minada Gevernader Leonine.
Art. 2º - A transferencia da sede sera -/
eficializada em data dk 15 de dezembre de 1.974,
art. 3º - O poder Executive temará as pre
vidências necessárias, em celaberação com os orgãos estadual e fe-
deral, para cumprimento do dispositive do artigo anterier.
art. 4º —- A sede atual do Hunicipio, apes/
a transferencia oficial, será aúministrada por um Sub-Prefeito, -/
que aplicara es recuerses da receita tributaria na manutenção dos
serviçes públicos.
Art. 5º - Fica aberte um crédito especial
ne valor de Cr$ 1.500,000,00 (hum milhãe e quinehtes mil cruzeiros)
para fazer face as despesas cem a transferencia da sede,
Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na da-
ta de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete de Preíeito Municipal de Crixas, -
aos do mes de agesto de mil novenentos e setenta e quatre 1974,
Bel- JAIR DE CARVALHO FEITOSA
- Preíeite Municipal -

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