| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1974 |
| Date | 1974-08-15 |
| Ementa | Lei n. 359, de 1974 - Transf. do Mun. de Crixás para Localidade Leonino |
| native_id | 1243 |
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di y ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI Nº DE 15 DE AGOSTO DE 2 Fixa a transferencia da sede de KNunicipio de Crixás, para a lecalicade denominada - Gevernader Leenino. ; Paço saber que a Camara Municipal de Cris xas, aprevou e eu sanciene a seguinte leis Art, 1º - Fica transferida, cem a mesma - ãeneminação a sede de Municipie de Crixás, para a lecalidade dene- minada Gevernader Leonine. Art. 2º - A transferencia da sede sera -/ eficializada em data dk 15 de dezembre de 1.974, art. 3º - O poder Executive temará as pre vidências necessárias, em celaberação com os orgãos estadual e fe- deral, para cumprimento do dispositive do artigo anterier. art. 4º —- A sede atual do Hunicipio, apes/ a transferencia oficial, será aúministrada por um Sub-Prefeito, -/ que aplicara es recuerses da receita tributaria na manutenção dos serviçes públicos. Art. 5º - Fica aberte um crédito especial ne valor de Cr$ 1.500,000,00 (hum milhãe e quinehtes mil cruzeiros) para fazer face as despesas cem a transferencia da sede, Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na da- ta de sua públicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete de Preíeito Municipal de Crixas, - aos do mes de agesto de mil novenentos e setenta e quatre 1974, Bel- JAIR DE CARVALHO FEITOSA - Preíeite Municipal -