| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1973 |
| Date | 1973-02-06 |
| Ementa | Lei n. 346, de 1973 - Dispõe sobre abertura de crédito - 150,000 cruzeiro |
| native_id | 1246 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS EET ven gh DE 06 DE FEVEREIRO DE 1973 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO! ESPECIAL NO VALOR DE C$ 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS),E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Camara Municipal ! aprovou e eu sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Exe cutivo Municipal, autorizado a proceder os serviços de meio- fio, sargetamento e galerias pluviais nas vias públicas des- ta cidade, até o montante de &$ 450.000,00.-(cento e cincoen ta mil cruzeiros)4 PARÁGRAFO 1 - Os serviços constante do artigo anterior, serao custeados pela Municipalidade e posteriormente cobrados dos proprietários dos imóveis benefi Ciados: PARÁGRAFO 11 - A Prefeitura Munici- pal de Crixás será ressarcida, somente pelos serviços de ” meio fio e sargetamento, ficando por conta do Município, a fundo perdido, os serviços de galerias pluviais: Art. 2º - O reembolso das despesas! de que trata o PARÁGRAFO II do artigo anterior, será feito ! nas condições abaixo: a - 50% (cincoenta por cento) no '! ato da entrega dos serviços a comunidade: b - O restante será resgatado em 6 (seis) parcelas iguais: Art. 3º - Para ocorrer as despesas! oriundas da presente lei, fica o Prefeito Municipal autoriza do a abrir crédito especial, cuja dotação, será indicada - pelo serviço de contabilidade. Art. 4º - A Presente lei entrara em ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário. / Gabinete|do Prefeito Municipal de ! Crixás, aos 11 (onze) dias da mes |de fevereiro (02) de 1973 (um mil, novecentos e [sete £ ] / JAIR DE [CARY 4 FEITDSA e icipal HELLEÊ FRANCISCO DE OLIVEIRA FEITOSA Secretária do Prefeito