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norma nº 346/1973

Tipo Leis
Número / Ano 346 / 1973
Date 1973-02-06
EmentaLei n. 346, de 1973 - Dispõe sobre abertura de crédito - 150,000 cruzeiro
native_id1246

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
EET ven gh DE 06 DE FEVEREIRO DE 1973
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO!
ESPECIAL NO VALOR DE C$ 150.000,00
(CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS),E
CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Camara Municipal !
aprovou e eu sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Exe
cutivo Municipal, autorizado a proceder os serviços de meio-
fio, sargetamento e galerias pluviais nas vias públicas des-
ta cidade, até o montante de &$ 450.000,00.-(cento e cincoen
ta mil cruzeiros)4
PARÁGRAFO 1 - Os serviços constante
do artigo anterior, serao custeados pela Municipalidade e
posteriormente cobrados dos proprietários dos imóveis benefi
Ciados:
PARÁGRAFO 11 - A Prefeitura Munici-
pal de Crixás será ressarcida, somente pelos serviços de ”
meio fio e sargetamento, ficando por conta do Município, a
fundo perdido, os serviços de galerias pluviais:
Art. 2º - O reembolso das despesas!
de que trata o PARÁGRAFO II do artigo anterior, será feito !
nas condições abaixo:
a - 50% (cincoenta por cento) no '!
ato da entrega dos serviços a comunidade:
b - O restante será resgatado em 6
(seis) parcelas iguais:
Art. 3º - Para ocorrer as despesas!
oriundas da presente lei, fica o Prefeito Municipal autoriza
do a abrir crédito especial, cuja dotação, será indicada -
pelo serviço de contabilidade.
Art. 4º - A Presente lei entrara em
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em
contrário.
/ Gabinete|do Prefeito Municipal de !
Crixás, aos 11 (onze) dias da mes |de fevereiro (02) de 1973
(um mil, novecentos e [sete £
]
/
JAIR DE [CARY 4 FEITDSA
e icipal
HELLEÊ FRANCISCO DE OLIVEIRA FEITOSA
Secretária do Prefeito

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