| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Institui A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER (Álvaro) |
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PREFEITURA DE (44) Funios pana crescer Adm.: 2017-2020 LEI N. 1.941/2018, de 14 de março de 2018. Certifico o dou fé que e : i publi “e itui â i icípi ste ato foi publicado Institui no âmbito do Município de no placard da Prefeitura Crixás, a Semana Municipal Da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de Março” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana Municipal da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 2º. A Semana Municipal da mulher tem como objetivo a realização, através do Poder Público, bem como, de Entidades de Casses e Organizações não Governamentais; de eventos e atividades de cunho cultural, educacional e preventivo, com a implementação das seguintes ações: I - realização de atividades artísticas e culturais relativas à contribuição feminina para a sociedade, enfatizando lutas e conquistas, além do combate ao preconceito e à discriminação; II - promoção de seminários, palestras e conferências sobre a participação da mulher: na agricultura, na política, e na economia, no âmbito social e científico; evidenciando sua contribuição na construção do Município do Estado e da Nação; III - campanhas de informação e prevenção de doenças, com a realização de exames previamente definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, divulgados amplamente nos meios de comunicação; IV - incentivo ao envolvimento dos estabelecimentos de ensino no município, visando promover a integração de todos os alunos nos debates sobre questões pré [ (1 ertinentes à mulher, com apresentação de palestras, vídeos, além de concursos Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Y PREFEITURA DE [4 Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 de redação com temas alusivos à "violência, preconceito e discriminação contra a mulher"; Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Mulher, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Crixás. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março, do ano de 2018. () | /M eb Plinio Luis Nunes de Paiva Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210