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norma nº 1941/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1941 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaInstitui A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER (Álvaro)
native_id125

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PREFEITURA DE (44)
Funios pana crescer
Adm.: 2017-2020
LEI N. 1.941/2018, de 14 de março de 2018.
Certifico o dou fé que
e : i publi “e itui â i icípi
ste ato foi publicado Institui no âmbito do Município de
no placard da Prefeitura
Crixás, a Semana Municipal Da
Mulher, a ser realizada anualmente
na semana do dia 8 de Março” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana Municipal
da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, data em que se
comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º. A Semana Municipal da mulher tem como objetivo a realização, através
do Poder Público, bem como, de Entidades de Casses e Organizações não
Governamentais; de eventos e atividades de cunho cultural, educacional e preventivo,
com a implementação das seguintes ações:
I - realização de atividades artísticas e culturais relativas à contribuição
feminina para a sociedade, enfatizando lutas e conquistas, além do combate ao
preconceito e à discriminação;
II - promoção de seminários, palestras e conferências sobre a participação da
mulher: na agricultura, na política, e na economia, no âmbito social e científico;
evidenciando sua contribuição na construção do Município do Estado e da
Nação;
III - campanhas de informação e prevenção de doenças, com a realização de
exames previamente definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, divulgados
amplamente nos meios de comunicação;
IV - incentivo ao envolvimento dos estabelecimentos de ensino no município,
visando promover a integração de todos os alunos nos debates sobre questões
pré [ (1 ertinentes à mulher, com apresentação de palestras, vídeos, além de concursos
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
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PREFEITURA DE [4
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
de redação com temas alusivos à "violência, preconceito e discriminação contra
a mulher";
Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Mulher, de que trata
esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município
de Crixás.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
março, do ano de 2018. ()
| /M eb
Plinio Luis Nunes de Paiva
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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