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norma nº 357/1973

Tipo Leis
Número / Ano 357 / 1973
Date 1973-11-08
EmentaLei n. 357, de 1973 - Orçamento para o ano de 1974
native_id1251

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texto integral #

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x ]
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
2 DE NOVEMBRO DE 1
O Prefeito Municipal de Crixás, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal *
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento Geral
do Município de Crixás, para o exercício de 1974, diserimina-
do pelos anexos integrantes desta lei ce que estima a Recoita*
em (1% 2.600.000,00.- (Dois milhoês e seiscentos mil cruzeiros
ê fixa à despesa em igual quantia de G«$ 2.600.000,00.= (Dois*
milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - À receita será realizada median
te arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras *
fontes de renda na forma da legislação em vigor (anexo I) e *
das especificaçãos constantes do anexo II e subanexos de acor
do com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes [em 1.247.100,00
Receita Tributária Cb 78.500,00
Receita Patrimonial [ei 9.000,00
Receita Industrial Cod 15.000,00
Transferencias Correntes (hn) 2.130.000,00
Receitas Diversas ceg 14.600,00
Receita de Capital [= 352.900,00
Transferencia de Capital Crô 352.900,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na for
ma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos
subanexos conforme a discriminação seguintes:
Camara e Administração Geral Crê 438.000,00
Administração Financcira Gg 224.000,00
Defesa e Segurança [2] 30.000,00
Recursos. Naturais e Agro Pecuários ($ 30.000,00
Viação, Transportes e Comunicações Cr$ 840.000,00
Educação e Custura [= 450.000,00
Saúde Cod 300.000,00
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Serviços Urbanos [6] 248.000,00
Total dsa despesas [ei] 2 600.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autori
zado a:
1º - Efetuar operações de crédito por
| antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da receita estimada;
2º — Abrir créditos suplementares até
50% (cincoenta por cento) das dotações referentes as verbas de
custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) 6 inver
sões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º - À execução das despesas variável
dependerá do comportamento da Receita, ficando o Prefeito Muni
cipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção
de despesas que não sejam fixas, até o limite de 20% (vinte *
por cento).
PARAGRAPO ÚNICO - Se no decurso do exercií-
cio, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser li
vterados por decreto do Prefeito, proporcionalmente as dotações
incluidas no plano de contenção.
e E Art. 6º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.
Gabinete do Prefeito Nunicipal de Crixás,*
Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mes de novembro do ano*
de um mil novecontos e setrnta e treis (1973).
Bel. JAIR DE CARVALHO FEITOSA
Prefeito llunicipal.
HELLEE FRAN CO DE O, FEITOSA
Secretária da Prefeitura.

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