| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1973 |
| Date | 1973-11-08 |
| Ementa | Lei n. 357, de 1973 - Orçamento para o ano de 1974 |
| native_id | 1251 |
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x ] ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS 2 DE NOVEMBRO DE 1 O Prefeito Municipal de Crixás, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal * sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Crixás, para o exercício de 1974, diserimina- do pelos anexos integrantes desta lei ce que estima a Recoita* em (1% 2.600.000,00.- (Dois milhoês e seiscentos mil cruzeiros ê fixa à despesa em igual quantia de G«$ 2.600.000,00.= (Dois* milhões e seiscentos mil cruzeiros). Art. 2º - À receita será realizada median te arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras * fontes de renda na forma da legislação em vigor (anexo I) e * das especificaçãos constantes do anexo II e subanexos de acor do com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes [em 1.247.100,00 Receita Tributária Cb 78.500,00 Receita Patrimonial [ei 9.000,00 Receita Industrial Cod 15.000,00 Transferencias Correntes (hn) 2.130.000,00 Receitas Diversas ceg 14.600,00 Receita de Capital [= 352.900,00 Transferencia de Capital Crô 352.900,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na for ma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos conforme a discriminação seguintes: Camara e Administração Geral Crê 438.000,00 Administração Financcira Gg 224.000,00 Defesa e Segurança [2] 30.000,00 Recursos. Naturais e Agro Pecuários ($ 30.000,00 Viação, Transportes e Comunicações Cr$ 840.000,00 Educação e Custura [= 450.000,00 Saúde Cod 300.000,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Serviços Urbanos [6] 248.000,00 Total dsa despesas [ei] 2 600.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a: 1º - Efetuar operações de crédito por | antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada; 2º — Abrir créditos suplementares até 50% (cincoenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) 6 inver sões financeiras (4.2.0.0). Art. 5º - À execução das despesas variável dependerá do comportamento da Receita, ficando o Prefeito Muni cipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 20% (vinte * por cento). PARAGRAPO ÚNICO - Se no decurso do exercií- cio, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser li vterados por decreto do Prefeito, proporcionalmente as dotações incluidas no plano de contenção. e E Art. 6º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974. Gabinete do Prefeito Nunicipal de Crixás,* Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mes de novembro do ano* de um mil novecontos e setrnta e treis (1973). Bel. JAIR DE CARVALHO FEITOSA Prefeito llunicipal. HELLEE FRAN CO DE O, FEITOSA Secretária da Prefeitura.