| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1971 |
| Date | 1971-02-03 |
| Ementa | Lei n. 281, de 1971 - Autoriza COSTRUÇÃO DO PRÉDIO do Clube Social |
| native_id | 1252 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI NR, 281 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.971. . Autoriza o Chefe do Poder Executivo = “Encampação na construção do Prédio do: Clube Social desta cidade e da outres Providênoias amas wo bus va dio sisineio alias Fe A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, decreta “eu sanciono a seguinte lei: ; iz Ê ; Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de rixás, autorizado a Encampar e terminar a construção do Prédio do Clube cial de Crixás, pertencente ao Grêmio Literário "Venerando de Freitas rges", do Ginásio de Crixás, ts Art, 22º - O seu funcionamento, poderá | “feito etravés de exploração da municipalidade ou de particulares, re | * gervando no mínimo 50% na aplicação estudantil de Crixás, “Arte 3º - para a cobertura de despesa bei cima fica autorizado a utilização de berbas próprias do Serviço Urbano, | seu mobiliário será adquirido mediante abertura de crédito especial d até o valor de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art, 4º - Autoriza ainda caso neces . sério celebração de acôrdos ou convênios com a referida agremiação ou RE nésio de Crixás. E art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçoes em contrário, Gabinête do Prefeito lunicipal de Cri- Eça aa 5 dias do mês de fevereiro de 1.971 AE: Erotides de Sousa Vilas Bôas - Prefeito Municipal - , Antônia delOlivbira Radns mas