| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1971 |
| Date | 1971-08-02 |
| Ementa | Lei n. 288, de 1971 - Cadastramento da Prefeitura no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público |
| native_id | 1253 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI NR. 288 DE 2 DE AGOSTO DE 1.971 Autoriza o Cadastramento da Prefeitura Muni cipal de Crixís, no PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO e fixa a con tribuição e dá outros providênciass A CAMBRA MUNICIPAL DE CRIXAS, decreta e eu sanciono a seguinte leis Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetusr a inscrição ou cadastramento deste Municipio no- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. Art. 2º - Este municipio contribuirá, nº con formidode da Lei Complementor nº 8 da União, de 3 de Dezem pro de 1,970, recolhendo a âua percels ao Bonco do Brasil- S/A, ou ao egtabelecimento indicado, a partir de julho do-c corrente anos Art. 3º - Beneficiam-se-ão das vantagens de Programa de Formação do Petrimônio do Servidor Publicoços servidores em atividade do municipio de, Crixís e os de “a as entiddd es da administração indiretas Arte 4º - Fica autorizado a abertura de eré- dito especial até o volor de (:$ 10.000,00 (dez mil cruzei, ros), no corrente exercício e fazer-se-á constur a âmpor- tência suficiente no orçamento vindouros Art. 9º - Esta lei entrará em vigos na data, de sua publicação, revogados os disposições em contrírios Sala das sessões da Cfmora Municipol de Crixás, aos 2 dias dão mês de agôsio do ano de 1.971 Dos 1 227020 hos Macedo “antanaão Aivoa Manada