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norma nº 300/1971

Tipo Leis
Número / Ano 300 / 1971
Date 1971-08-02
EmentaLei n° 300, de 1971 - Autoriza LOTEAMENTO DE CHACARAS EM LOTEAMENTO URBANO, Alameda Rio Vermelho
native_id1255

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
LEI NRe 300 DE 2 DE AGOSTO DE 1,971.
s
Autoriza o lotesmento de Chácaras do -—
Município em lotes urbanos, na Alamêda —
Rio Vermêlho e dá outras providências. ...
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, decreta e eu san-
—— Giono a seguinte leis
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a =
proceder o loteamento das chácaras do município em lotes urbanos, na
Jlamêdo Rio Vermêlho e outras, bem como proceder a retificação no Re-
distro do lotesmento no Cartório Imobiliário «
A Art, 2º - Para cumprimento do artigo acima ,, pode-
ré abrir crédito especial à rúbrica própria eté o valor de (r$,2.500.00
*. (ãois mil e quinhentos cruzeiros), usando anulaçoés orçamentárias.
Ayte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposiçoés em contrário,
GABINSTE DO PREPEITO MUNICIPAL DE CRIXÍS ,dtemerta
Estado de Goiós, aos 3 dias do mês de agosto de 1,971
Erotides de Sousa Vilas Boas
- Prefeito liumicipal -
O A, q PE SR

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