| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1971 |
| Date | 1971-08-02 |
| Ementa | Lei n° 300, de 1971 - Autoriza LOTEAMENTO DE CHACARAS EM LOTEAMENTO URBANO, Alameda Rio Vermelho |
| native_id | 1255 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI NRe 300 DE 2 DE AGOSTO DE 1,971. s Autoriza o lotesmento de Chácaras do -— Município em lotes urbanos, na Alamêda — Rio Vermêlho e dá outras providências. ... A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, decreta e eu san- —— Giono a seguinte leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a = proceder o loteamento das chácaras do município em lotes urbanos, na Jlamêdo Rio Vermêlho e outras, bem como proceder a retificação no Re- distro do lotesmento no Cartório Imobiliário « A Art, 2º - Para cumprimento do artigo acima ,, pode- ré abrir crédito especial à rúbrica própria eté o valor de (r$,2.500.00 *. (ãois mil e quinhentos cruzeiros), usando anulaçoés orçamentárias. Ayte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçoés em contrário, GABINSTE DO PREPEITO MUNICIPAL DE CRIXÍS ,dtemerta Estado de Goiós, aos 3 dias do mês de agosto de 1,971 Erotides de Sousa Vilas Boas - Prefeito liumicipal - O A, q PE SR