br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 301/1971

Tipo Leis
Número / Ano 301 / 1971
Date 1971-08-02
EmentaLei n° 301, de 1971 - Fica MAJORADO valor de lotes urbanos
native_id1256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

um,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
LEI NR. 301 DE 2 DE AGOSTO DE 1,971,
Majora o valor def lotes da municipalida-
de para efeito de vendaS,ceseccrocsre cons
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado o valor de vendas de lotes
urbanos, suburbano e chácaras, pertencente a municipalidade, do loteamen
to da séde do município, conforme tabela abaixo. Lotes urbanos mínimo <
Crê, 250.00 e máximo Cr, 500.00,
a por hectáres mínimo Cr$, 300.00 e máximo Crê, 700.00, -
Art, 2º - O poder Executivo, baixara decreto regu-
lamentando os valores por zoneamento,
Art. 3º Fics alterado ab tabelas constestando o -
art. 1º e seguintes da lei nr, 20 de 8 de março de 1,956 e Art, Lei nr,
5 de 17 de fevereiro de 1,955.
Art. 4º - Respeitara os direitos sôbre os lotes
requeridos e compromissados.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário,
Gabinête do Prefeito Municipal de Crifás, aos -
3 dias do mês de agosto de 1.971,
Erotides de Sousa Vilas Boas
- Prefeito Municipal —
ee mam
- Secretário -

open original →