| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1971 |
| Date | 1971-08-02 |
| Ementa | Lei n° 301, de 1971 - Fica MAJORADO valor de lotes urbanos |
| native_id | 1256 |
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um, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI NR. 301 DE 2 DE AGOSTO DE 1,971, Majora o valor def lotes da municipalida- de para efeito de vendaS,ceseccrocsre cons A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica majorado o valor de vendas de lotes urbanos, suburbano e chácaras, pertencente a municipalidade, do loteamen to da séde do município, conforme tabela abaixo. Lotes urbanos mínimo < Crê, 250.00 e máximo Cr, 500.00, a por hectáres mínimo Cr$, 300.00 e máximo Crê, 700.00, - Art, 2º - O poder Executivo, baixara decreto regu- lamentando os valores por zoneamento, Art. 3º Fics alterado ab tabelas constestando o - art. 1º e seguintes da lei nr, 20 de 8 de março de 1,956 e Art, Lei nr, 5 de 17 de fevereiro de 1,955. Art. 4º - Respeitara os direitos sôbre os lotes requeridos e compromissados. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário, Gabinête do Prefeito Municipal de Crifás, aos - 3 dias do mês de agosto de 1.971, Erotides de Sousa Vilas Boas - Prefeito Municipal — ee mam - Secretário -