| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1971 |
| Date | 1971-08-02 |
| Ementa | Lei n° 306 de 1971 - Compra da CHACARA ÓLEO |
| native_id | 1259 |
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- | ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI NR, 306 DE 2 DE AGÔSTO DE 1,971 Autoriza o Sr, Prefeito Muntcipal, adquirir por - compra os terrenos da chácara denominsde "ÓLEO", — situado no perimetro suburbano desta cidade, e con Rim outros providênciascs. eco cares same e Ca LITE “ A OAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, decreta e eu sancio no a seguinte lei: E Art. - Fica o Sr, Prefeito Municipal de Crixás, Butorizado a adquirir por compra os terrenos da chácara denominada - RÓLEO", situado no perímetro urbano desta cidade. $ - Único Os terrenos de que trata êste art. se destinará a construção de uma praça de esporte e ampriação do loteamen to urbano desta cidade, Art. 22ce Fica o Sr, Prefeito Municipal autori- zado a abrir crédito especial da importância necessária à aquisição - dos terrenos de que trata o Artigo 1º desta lei, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação. Art. 4º Revogam se as disposiçoes em contrário, Gabinôte do Prefeito Municipal de Crixás, aos 3 dias do mês dé agôsto de 1.971 Erotides de Sousa Vilas BOas - Prefeito Municipal - Antônio de Olivéira Rodrigues - Secretário -