| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei n. 272, de 1970 - Criação da Escola Normal de Crixás |
| native_id | 1263 |
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k A E ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS PROJETO LEI Nº 272 DE 13 DE OUTUBRO DE 1,970. . Cria a Escola Normal de Crixás e dá outra providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Go iás, decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º —- Fica criada a Escola Normal de - Crixás, da cidade de Crixás, Art, 2º — OQ Poder Executivo adotará as pro vidências negessérias ao funcionamento no ano letivo de — 1.970, do estabelecimento de ensino de que trata o artigo - anterior, à elaboração dos seus dstatutos e a produção dos documentos por lei exigidos para a sua aprovação pelo Conse lho de Educação, Art. 3º - As despesas para a instalação, — competirá em abertura de crédito especial até o valor de (r$ 5.000,80 - ( Cinco mil cruzeiros) e para os anos letivos, é constará nos Orçamentos competentes, “Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá transferir a escola ora criada à órgão Público ou Privado,- de acôrdo com as leis vigentes, Art. 5º - Esta lei entr-rá em vigor nº da- ta de sua publicação, Art, 6º — Revogam-se as disposições em Con trário, SALA Di SESSÃO D: CÂMARA MUNICIPAL. ”- outubro de 1.970. Eae o À ANDRÉ FERREIRA DE Pres. da Cêmare