| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1967 |
| Date | 1967-11-03 |
| Ementa | Lei n. 216, de 1967 |
| native_id | 1266 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LUI Nº 216 de 3 de Novembro de 1,967. “Orça e Receita e Yixa a Decpesa do Município ão Brjxão, pars o exercício finasceiro de - 1,968," A GlNARA MUNICIP + DE CrITÊS, Geeretou e eu sanciono « seguinte leis Arte 1º Fios cprocdo per: o exercício fin ngeiro de 1,968 0 Orgonento do Wunicípão de Crixis, Retsdo de Colis, sesdo c Receita é & Despesa Tstimad: e Fixeda respoctivemente em igusl importíncia de Nor$,285,632,00 (duzentos oitent. cinco mil e seiscentos trint. e dois eruzeiros novos). trt. 28 - | receit: será realigads medi.nte crrecsdcçto dos trik “mtos, rendos e cutres contriluíções, no formo à legicicção vigente e ds especificções construtez dos anexos que integrm e presente lei, é essim distribuídos pelos estegorios econônicoss À Receit Pributória, cesecssone ves ass OrB, 1.170,00 Receitr Fetrimoniclesecesosvescess * 20,00 Recoite Industrisl scovecosnaasasoo * 1.000,00 Prensferôncias Correntescesesenseso " 188.681,00 Receites Ilvernas esesocoscosesesos * Tot 1 ds Rec. Correntes. cesessessslicrBs 191.451,00 PAS CapT' & Aliencção de Feng Nóv, e Imóve ese csllorts 500,00 Tronsferô-cias de Capitelecosseesas r md 281,00 Tot) dn Reco, de €: pitolecesessssesiicrio 94.161,00, 4 Tot:1 Geri ds Arreccd ções. vocescsTorto 285.632,00 Art, 3º » à Dosposa será reclizoda com c otisfeção dos enecrgos do Município e com o custeio e a monutenção dos serviços públicos, espe cifiendos nov srexos integrutes devta lei, e se agha assim distribuidos pelas entegorins econômicral -sogues Eras) va g ESTADO DE GOIÁS ha, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Contimiçto flso2 despense de COLO sesssass cos altrçicoT7I2ÇÕO JESTRSAD UE CtIid Investimentos eserescorenaa casos sICTÊAIS 000,00 Tot:d dr Doepocnessecenossenena ss TOrç28S 632,00 Arte 4º e Tico o Voder axegutivo cutorizado a abrir orésito emplesentor no corundo esmestre, de soGrio com co morues de contadi Arte 5º » À prosento 16d entroré om vigor a portir de 1º » de ganoiro de 1,968 até 3) de dezosbro do como cmg, revos não ss disposições em contrírios GANINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DX CRIXÍS, om 3 d0 noventarço do 1,967