| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Regulamentação do art. 241, aumento de ARRECADAÇÃO ESTADUAL |
| native_id | 127 |
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(65) PREFEITURA DÊ Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.943, de 14 de março de 2018. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Dispõe sobre a regulamentação do artigo. 241 no placard da Prefeitura da Constituição Federal Brasileira, quanto aos tiunicipal (pros 5º 501 Z convênios a serem celebrados pelo Município e Crixas - Go - à ESPE SE 9 Estado de Goiás, quando o objeto seja o E rr, AC IRO aumento de arrecadação estadual” e dá outras providências. Faz saber que a Câmara Municipal de Crixás-Go, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Crixás-Go, autorizado à ceder a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás-Go, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordo ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento de arrecadação estadual. Art. 2º, o servidor que for colocado a disposição do estado de Goiás deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter. Art. 3º. 0 Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver a disposição deste ente. Parágrafo único — O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a a participação do município em todas as sua fases. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Estado de-Goiás, aos 14 dias do mês de março, do ano de 2018. Plinio Luis Nunes de Paiva Prefeito Municipal Adm: 2017/2018 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210