| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Doação de lote para IGREJA DE DEUS NO BRASIL |
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Y 5, PREFEITURA DE Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.945/2018, de 14 de março de 2018. Ciitiicoe qu. -cuc este ato foi pubticaa “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO, no placasémua Prefois DESAFETAÇÃO E DESTINAÇÃO DE Municip, presente dura AREA PÚBLICA”, e dá outras providências. Crixás A BI O A AE Ss a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar um lote de terra com a área de 1.350,00m? (mil e trezentos e cingiienta metros quadrados), da ÁREA URBANA denominada APM-37, da Quadra 19-G, situado na Rua Alameda Bota Fogo, no Setor Vila Nova, devidamente registrada sob o n. M-9.319, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Crixás. Art. 2º. Fica desafetada a área resultante do desmembramento, lote de terra com a área de 1.350,00m? (mil e trezentos e cingienta metros quadrados), situado na Rua Alameda Bota Fogo, no Setor Vila Nova, Crixás-GO, esta área conterá 30 (trinta) metros de frente à Alameda Bota Fogo, com 45 (quarenta e cinco) de comprimento, e 30 (trinta) metros de fundo. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a referida área de 1.350,00m? (mil e trezentos e cingiienta metros quadrados), situado na Rua Alameda Bota Fogo, no Setor Vila Nova, Crixás-GO a IGREJA DE DEUS NO BRASIL, com CNPJ 00559203/0002-01, área esta destinada para o fim específico de construção de uma Igreja denominada IGREJA DE DEUS NO BRASIL e sua casa Pastoral, podendo ainda destinar parte de sua área para construção de horta comunitária. Art. 4º. Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o início de edificação da mencionada igreja descrita no artigo 3º desta lei, caso não seja iniciada a construção, o terreno ora doado reverterá ao patrimônio deste Município sem qualquer remuneração. Art. 5º. As despesas decorrentes das regularizações da área supra citada correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fona: 1891 2266 4940 PREFEITURA DE (69) Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 Gabinete do Prefeito Munici pal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março, do ano de 2018. | 47) Plinio Luis Nunes de Paiva Prefeito Municipal Adm.: 2017/2018 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210