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norma nº 1945/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1945 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDoação de lote para IGREJA DE DEUS NO BRASIL
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Y
5,
PREFEITURA DE
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.945/2018, de 14 de março de 2018.
Ciitiicoe qu. -cuc
este ato foi pubticaa “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO,
no placasémua Prefois DESAFETAÇÃO E DESTINAÇÃO DE
Municip, presente dura AREA PÚBLICA”, e dá outras providências.
Crixás A BI
O A AE Ss a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar um lote de terra
com a área de 1.350,00m? (mil e trezentos e cingiienta metros quadrados), da ÁREA
URBANA denominada APM-37, da Quadra 19-G, situado na Rua Alameda Bota Fogo, no
Setor Vila Nova, devidamente registrada sob o n. M-9.319, no Cartório de Registro de
Imóveis, da Comarca de Crixás.
Art. 2º. Fica desafetada a área resultante do desmembramento, lote de terra com a área
de 1.350,00m? (mil e trezentos e cingienta metros quadrados), situado na Rua Alameda Bota
Fogo, no Setor Vila Nova, Crixás-GO, esta área conterá 30 (trinta) metros de frente à
Alameda Bota Fogo, com 45 (quarenta e cinco) de comprimento, e 30 (trinta) metros de
fundo.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a referida área de
1.350,00m? (mil e trezentos e cingiienta metros quadrados), situado na Rua Alameda Bota
Fogo, no Setor Vila Nova, Crixás-GO a IGREJA DE DEUS NO BRASIL, com CNPJ
00559203/0002-01, área esta destinada para o fim específico de construção de uma Igreja
denominada IGREJA DE DEUS NO BRASIL e sua casa Pastoral, podendo ainda destinar
parte de sua área para construção de horta comunitária.
Art. 4º. Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o início de edificação
da mencionada igreja descrita no artigo 3º desta lei, caso não seja iniciada a construção, o
terreno ora doado reverterá ao patrimônio deste Município sem qualquer remuneração.
Art. 5º. As despesas decorrentes das regularizações da área supra citada correrão por
conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fona: 1891 2266 4940
PREFEITURA DE (69)
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
Gabinete do Prefeito Munici
pal, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março, do
ano de 2018.
| 47)
Plinio Luis Nunes de Paiva
Prefeito Municipal
Adm.: 2017/2018
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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