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norma nº 780/1990

Tipo Leis
Número / Ano 780 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaLei n. 780, de 1990 - Desafetação de área urbana
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. Orlando Silva Naziozeno
LEI Nº 780, DE 20 DE AGOSTO DE 1,990
"Autoriza fazer desafetação de área urba
na nesta cidade de Crixás e dá outras "
providências".
A CAMA
A MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de
: Goiás, aprava e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te E
Ha
(0)
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executi .
vo, autorizado a fazer a desafietação de 20 metros de com /
primebto e larguras de 04 metros pela lateral esquerda e É
pela lateral direita com 20 centimentros, da Rua IRENO DI |
AS e anexar ao lote nº 08, da Quadra A, no Setor Pedro Ma |
chado, para o .fim especial de construir muro na divisa da
referida rua.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
L “
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cri /
xás, aos 20 dias do mês de agosto de 1.990.
aum
ORLANDO ILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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