| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | Lei n. 780, de 1990 - Desafetação de área urbana |
| native_id | 1297 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 780, DE 20 DE AGOSTO DE 1,990 "Autoriza fazer desafetação de área urba na nesta cidade de Crixás e dá outras " providências". A CAMA A MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de : Goiás, aprava e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te E Ha (0) Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executi . vo, autorizado a fazer a desafietação de 20 metros de com / primebto e larguras de 04 metros pela lateral esquerda e É pela lateral direita com 20 centimentros, da Rua IRENO DI | AS e anexar ao lote nº 08, da Quadra A, no Setor Pedro Ma | chado, para o .fim especial de construir muro na divisa da referida rua. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º- Revogam-se as disposições em L “ contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cri / xás, aos 20 dias do mês de agosto de 1.990. aum ORLANDO ILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal