| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Progressão Horizontal do SERVIDOR EFETIVO (Álvaro) |
| native_id | 130 |
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PREFEITURA DE Cunios pala crescer Adm.: 2017-2020 e LEINº.1.946/2018, de 16 de abril de 2018. fé qu «tico € dou té mm ato foi publicada, no placard da prefe Municipal na Crixás - Go “Dispõe sobre a automatização da eme x Progressão Horizontal do servidor efetivo Va E da Prefeitura Municipal de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A progressão horizontal, a que faz jus o servidor efetivo, prevista na Lei Municipal nº 1.660/2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.736/2013, de 23 de agosto de 2013; será concedida automaticamente, assegurando ao servidor as diferenças de remuneração daí decorrentes, ou seja, o acréscimo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário do nível em que o mesmo se encontra; independente de requerimento do servidor; observadas as prescrições quingienais por tempo de serviço; conforme Escala de Referencia contida no anexo I da Lei Municipal nº 704/1989 alterada pela Lei Municipal nº 1.660/2012 de 29 de fevereiro de 2012. Parágrafo Único. - A omissão da Administração Pública no cumprimento do disposto no caput implicará na progressão automática do servidor, levando-se em consideração apenas o tempo do serviço, retroagindo os efeitos desta Lei à data da vigência da Lei 1.660/2012. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de abril, do | vous 1 Ouuos PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal Adm.: 2017/2020 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210