| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | Lei n. 784, de 1990 - Autoriza Prefeitura dispensar Imposto do ISSQN |
| native_id | 1301 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 784, DE 20 DE AGOSTO DE 1,990 E “Autoriza a Prefeitura Municipal de Crixás, dispensa do ISSQN e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar da incidência do ISSQN, sôbre os E trabalhos dos recenseadores que irão atuar no Censo Demog/ gráfico neste municipio. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado * de Goiás, aos 20 dias do mês de agosto de 1.990. un, ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal