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norma nº 1947/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1947 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDipõe sobre reparcelameto de débitos a CRIXÁS PREVE
native_id131

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(65)
PREFEITURA DE
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEINº. 1.947/2018, de 16 de abril de 2018.
certifico e dou fe que
este ato foi publicado “Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento
; tacazada Prefeitura de débitos do Município de CRIXÁS — GO, de
pai 'sunte data abril à dezembro de 2017, com Instituto de
c o OU do (4 Previdência Social do Município de Crixás-GO”
y “0Lzagães o 4 ” “4a .
ERP, os e dá outras providências.
Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado O parcelamento oriundo de Débitos Previdenciários
referente à parte patronal a partir da competência 04/2017 à 12/201 7, em até 60 (sessenta)
prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados
pelo índice INPC e acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados
desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
$ 1º. As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros
legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data da assinatura do termo de
acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
$ 2º. As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros
legais de 6% (seis Por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados
desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do FPM - Fundo de Participação dos
Municípios como garantia de pagamento das parcelas acordadas nos Termos de
Parcelamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 07 dias do mês de abril, do ano de 20] 8.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês
de abril, do ano de 2018. V (7
2
;
Plí Abu lb Paiva
Prefeito Municipal
Adm.: 2017/2018
: - : (62) 3365-1210
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62)
ra

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