| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Dipõe sobre reparcelameto de débitos a CRIXÁS PREVE |
| native_id | 131 |
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(65) PREFEITURA DE Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEINº. 1.947/2018, de 16 de abril de 2018. certifico e dou fe que este ato foi publicado “Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento ; tacazada Prefeitura de débitos do Município de CRIXÁS — GO, de pai 'sunte data abril à dezembro de 2017, com Instituto de c o OU do (4 Previdência Social do Município de Crixás-GO” y “0Lzagães o 4 ” “4a . ERP, os e dá outras providências. Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado O parcelamento oriundo de Débitos Previdenciários referente à parte patronal a partir da competência 04/2017 à 12/201 7, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC e acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. $ 1º. As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. $ 2º. As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis Por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios como garantia de pagamento das parcelas acordadas nos Termos de Parcelamento. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de abril, do ano de 20] 8. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de abril, do ano de 2018. V (7 2 ; Plí Abu lb Paiva Prefeito Municipal Adm.: 2017/2018 : - : (62) 3365-1210 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) ra