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norma nº 794/1990

Tipo Leis
Número / Ano 794 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaLei n. 794, de 1990 - Desapropriação da área do Aeroporto Municipal
native_id1310

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. Orlando Silva Naziozeno
LEI Nº 794, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.990
“Autoriza & desapropriação de toda a área q
cupadaa pelo ABROPORTO MUNICIPAL desta ciãa
ãe e dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÍS, Estado de Goi
és, decreta e eu, Preteito lunicipal, sanciono a seguinte *
Leis
Arte 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder E
xecutivo, a desapropriar por utilidade pública, toda a área
ocupada pelo AEROPORTO MUNICIPAL desta cidzãe (CAMPO GRANDE
cslculada em amis ou menos dois (02) alqueires gecmétricos,
nas divisas de terras de Germano Pereira Neves, Nelito Kan,
des Neres, Amélia de Carvalho Santana Neves e Antohio de 0.
liveira Rodrigues.
Ayts 220 A área cbjeto da desapropriação, É
destinsiss à construção defenitiva do AEROPORTO MUNICIPAL *
desta cidades
Arte 3º- Para cobertura das despesas cons /
tantes do Art. 1º desta Lei, fica autorizado o Chefe do Po”
der Executivo & usar de dotações orçamentárias vigentes até
o valor de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), re.
ferente a avaliação feita pelo Serviço de Avaliação Mumici |
pal.
Arte 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaçãos
Arte 5º- Revogam-se as disposições em con /
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, !
aos 14 dias do lies de setembro de 1.990
Qua
ORLANDO SILVA NAZIOZENO

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