| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Lei n. 794, de 1990 - Desapropriação da área do Aeroporto Municipal |
| native_id | 1310 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 794, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.990 “Autoriza & desapropriação de toda a área q cupadaa pelo ABROPORTO MUNICIPAL desta ciãa ãe e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÍS, Estado de Goi és, decreta e eu, Preteito lunicipal, sanciono a seguinte * Leis Arte 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder E xecutivo, a desapropriar por utilidade pública, toda a área ocupada pelo AEROPORTO MUNICIPAL desta cidzãe (CAMPO GRANDE cslculada em amis ou menos dois (02) alqueires gecmétricos, nas divisas de terras de Germano Pereira Neves, Nelito Kan, des Neres, Amélia de Carvalho Santana Neves e Antohio de 0. liveira Rodrigues. Ayts 220 A área cbjeto da desapropriação, É destinsiss à construção defenitiva do AEROPORTO MUNICIPAL * desta cidades Arte 3º- Para cobertura das despesas cons / tantes do Art. 1º desta Lei, fica autorizado o Chefe do Po” der Executivo & usar de dotações orçamentárias vigentes até o valor de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), re. ferente a avaliação feita pelo Serviço de Avaliação Mumici | pal. Arte 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos Arte 5º- Revogam-se as disposições em con / trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, ! aos 14 dias do lies de setembro de 1.990 Qua ORLANDO SILVA NAZIOZENO