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norma nº 796/1990

Tipo Leis
Número / Ano 796 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaLei n. 796, de 1990 - Utilização de suplementação e arrecadação
native_id1312

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Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. Orlando Silva Naziozeno
LEI Nº 796, DE 10 DE OUTUBRO DE 1,990
“Dispõe sobre utilização do exeesso prová
vel de arrecadação e suplementação orça /
mentária e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro
va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art, 1º- Fica autorizado ao Executivo Municipal a u
tilizar o excesso provável de arrecadação do presente exer
cício, no valor de CR$ 100.000.000,00 (Cem milhões de Cru /
zeiros), conforme demonstrativo do anexo a esta Lei,
$ 1º - A utilização do excesso provável de arreca /
dação atenderá basicamente o reforço de dotações orçamentá .
rias com pessoal, manutenção das atividades administrativas
obras, públicas, recuperação de estradas, manutenção das a .
tividades legislativas, assistencia social comunitária e sa
úde publica.
$ 2º - A autorização aprovada neste artigo está ali
cerçada nos 98 3º e 4º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.3
20, de 17,03,64.,
Art. 2º- Fica também autorizado ao Executivo Munici
pal a abrir créditos adicionais suplementares em umuis 30% (
trinta por cento) do orçamento em vigor,
Art, 3º. Os recursos autorizados nesta Lei, serão u
tilizados de conformidade com as necessidades orçamentárias
e serão aberto por ato próprio do Executivo Municipal,
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu .
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 1,990.
a
Qu
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal
Ah

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