| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Lei n. 796, de 1990 - Utilização de suplementação e arrecadação |
| native_id | 1312 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 796, DE 10 DE OUTUBRO DE 1,990 “Dispõe sobre utilização do exeesso prová vel de arrecadação e suplementação orça / mentária e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art, 1º- Fica autorizado ao Executivo Municipal a u tilizar o excesso provável de arrecadação do presente exer cício, no valor de CR$ 100.000.000,00 (Cem milhões de Cru / zeiros), conforme demonstrativo do anexo a esta Lei, $ 1º - A utilização do excesso provável de arreca / dação atenderá basicamente o reforço de dotações orçamentá . rias com pessoal, manutenção das atividades administrativas obras, públicas, recuperação de estradas, manutenção das a . tividades legislativas, assistencia social comunitária e sa úde publica. $ 2º - A autorização aprovada neste artigo está ali cerçada nos 98 3º e 4º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.3 20, de 17,03,64., Art. 2º- Fica também autorizado ao Executivo Munici pal a abrir créditos adicionais suplementares em umuis 30% ( trinta por cento) do orçamento em vigor, Art, 3º. Os recursos autorizados nesta Lei, serão u tilizados de conformidade com as necessidades orçamentárias e serão aberto por ato próprio do Executivo Municipal, Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu . blicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 1,990. a Qu ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal Ah