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norma nº 804/1990

Tipo Leis
Número / Ano 804 / 1990
Date 1990-11-22
EmentaLei n. 804, de 1990 - Pagamento de IPTU, imóveis da Mineração Serra Grande
native_id1319

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Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. Orlando Silva Naziozeno
LEI Nº 804, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,990
“Autoriza o Prefeito Municipal abater a
través de pagamento de I.P.T.U, e Con /
tribuição de Melhorias dos Imóveis da '
Mineração Serra Crande S.A, e dá outras
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abater através de pagamento do I.P.T.U. e Contribuição *
de Melhorias dos Imóveis da Mineração Serra Grande S.A, o
valor pela mesma em B.T.N. (Bono do Tesouro Nacienal), em
compensação da execução por parte da referida Mineradora '
de asfaltar as ruas: do Mineiro Rua I e Avenida Coiás no
Setor Vila São João, nesta cidade num total de 6.500 metro
quadrados de pavimentação asfáltáca.
Parágrafo Único- O valor dos referidos tributos mu.
nicipais após avaliados serão transformados em B.T.N. e da
do quitação proporcional até atingir o valor pago pela pa .
vimentação das referidas ruas,
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua '!
publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 22 dias do mês de novembro de 1.990.
qi
Aun.
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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