| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Lei n. 804, de 1990 - Pagamento de IPTU, imóveis da Mineração Serra Grande |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 804, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,990 “Autoriza o Prefeito Municipal abater a través de pagamento de I.P.T.U, e Con / tribuição de Melhorias dos Imóveis da ' Mineração Serra Crande S.A, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abater através de pagamento do I.P.T.U. e Contribuição * de Melhorias dos Imóveis da Mineração Serra Grande S.A, o valor pela mesma em B.T.N. (Bono do Tesouro Nacienal), em compensação da execução por parte da referida Mineradora ' de asfaltar as ruas: do Mineiro Rua I e Avenida Coiás no Setor Vila São João, nesta cidade num total de 6.500 metro quadrados de pavimentação asfáltáca. Parágrafo Único- O valor dos referidos tributos mu. nicipais após avaliados serão transformados em B.T.N. e da do quitação proporcional até atingir o valor pago pela pa . vimentação das referidas ruas, Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua '! publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de novembro de 1.990. qi Aun. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal