| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Lei n. 806, de 1990 - Aquisição de Para-Raio para Auriverde |
| native_id | 1321 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 806, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,990 “Dispõe sôbre aquisição de um Pafa-Raio para ser colocado em Auriverde e dá ou tras providências", A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza . do a adquirir um Pára-Raio, para que o mesmo seja colocado no Distrito de Auriverde, neste municipio. Art, 2º- Para cobertura das despesas constante do ' Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a u / sar de dotações orçamentárias vigentes, Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ' publicação, Art. 4º- Revogam-se as disposáções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de novembro de 1,990. nad Bum OR SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal