| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Lei n. 810, de 1990 - Autoriza contratar firma para construção de asfalto |
| native_id | 1325 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 810, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a con. tratar uma Firma especializada para fazer" quatorze mil metros quadrados (14,000m2) * de asfalto e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, a. provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a contratar uma Firma especializada para fazer quatorze mil metros quadrados (14.000)m2. de asfalto, sendo: 7.000m2 (sete mil metros quidrados) no Distrito de Auriverde e 7,00 O m2, (sete mil metros quadrados) no puvoado de Uirapuru, * neste Municipio. É Art. 2º- Para cobertura das despesas constante do Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1.990. Gun ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal