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norma nº 811/1990

Tipo Leis
Número / Ano 811 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaLei n. 811, de 1990 - Dispõe sobre asfaltamento das Avenidas das Oliveiras
native_id1326

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. Orlando Silva Naziozeno
LEI Nº 811, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990
“"Dispoem sobre Asfaltamento da AVENIDA
DAS OLIVEIRAS e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de /
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a executar o asfaltamento da Avenida das Oli /
veiras, com pista dupla, Urbanização completa e inclusive
iluminação moderna em toda a sua extensão.
Art. 2º- Para cobertura das despesas constante do Ar
tigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a u.
sar de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu /
blicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado . de
Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1.990,
Oruu
ORLANDO SILVA NARIOZENO
Prefeito Municipal

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