| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Lei n. 811, de 1990 - Dispõe sobre asfaltamento das Avenidas das Oliveiras |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 811, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990 “"Dispoem sobre Asfaltamento da AVENIDA DAS OLIVEIRAS e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de / cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar o asfaltamento da Avenida das Oli / veiras, com pista dupla, Urbanização completa e inclusive iluminação moderna em toda a sua extensão. Art. 2º- Para cobertura das despesas constante do Ar tigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a u. sar de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu / blicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado . de Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1.990, Oruu ORLANDO SILVA NARIOZENO Prefeito Municipal