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norma nº 813/1990

Tipo Leis
Número / Ano 813 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaLei n. 813, de 1990 - Altera pauta do valor do IPTU
native_id1328

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Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. Orlando Silva Naziozeno
LEI Nº 813, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990
“Altera a Pauta de valores venais para efei
to de cobrança do IPTU, para o exercício *
de 1.991 e dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, de /
creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada em 100% (cem por cento) a *
Pauta de valor venal dos imóveis urbanos, edificados e não e
dificados do Municipio de Crixás, para a cobrança do IPTU, *
no exercício de 1.991,
Art. 2º- Fica transformado em BONUS DO TESOURO NACI
ONAL (BTN), a partir da vigência da presente Lei, para efei .
to de cálculo e cobrança do IPTU, a pauta acima referida, '*
constante da Lei nº 739, de 14 de Dezembro de 1.989,
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu.
bbicação, revogando-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1.990.
E a E
UM
Rg A ES
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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