| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Lei n. 813, de 1990 - Altera pauta do valor do IPTU |
| native_id | 1328 |
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Prefeitura Municipal de Crixás Adm. Orlando Silva Naziozeno LEI Nº 813, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990 “Altera a Pauta de valores venais para efei to de cobrança do IPTU, para o exercício * de 1.991 e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, de / creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterada em 100% (cem por cento) a * Pauta de valor venal dos imóveis urbanos, edificados e não e dificados do Municipio de Crixás, para a cobrança do IPTU, * no exercício de 1.991, Art. 2º- Fica transformado em BONUS DO TESOURO NACI ONAL (BTN), a partir da vigência da presente Lei, para efei . to de cálculo e cobrança do IPTU, a pauta acima referida, '* constante da Lei nº 739, de 14 de Dezembro de 1.989, Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu. bbicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1.990. E a E UM Rg A ES ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal