| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | Concede subvenção para Oficina Missionária SÓ O AMOR CONSTROI |
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(1 à, PREFEITURA DE Funios para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.951/2018, de 19 de junho de 2018. Certitico e cx í este ato foi publicado “Autoriza subvenção mensal para à Oficina no placard da Pref Missionária Só o Amor Constrói” e dá outras Nanicig te dar providências. Tinisirat Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal para a Oficina Missionária “Só o Amor Constrói”, fundação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.384.631/0001-30, com sede na Rua 10, nº 213, Vila Nova, na cidade de Crixás — GO, CEP: 76.510-000, com a finalidade de custear aulas de violão, aulas de teclado, aulas de bateria, bem como oficinas de corte e costura, bordados à mão, crochê e tapeçaria, bordados a maquina e pintura em tecido, visando o bem estar e o aprendizado dos munícipes locais, mediante celebração de convenio de cooperação mutua. Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anuais, sendo o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). o qual será repassado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento. Art. 2º. A concessão da subvenção a entidade interessada fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos. 1 - Possuir personalidade jurídica com registro no órgão competente; IH — Cargos de Diretoria não remunerados; HI — Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — CNPJ; IV — Apresentar previamente o plano de trabalho pra apreciação do P) Executivo, em conformidade com O que preceitua o art. 116, da Lei Fede 8.666/93, de 21 de julho de 1993. Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) uy PREFEITURA DE (64) Feunitos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0004.2.006 - contribuição a Associação - 3.3.30.41-00. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de junho, do ano de 2018. , Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210