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norma nº 1951/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1951 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaConcede subvenção para Oficina Missionária SÓ O AMOR CONSTROI
native_id134

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texto integral #

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(1
à,
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.951/2018, de 19 de junho de 2018.
Certitico e cx í
este ato foi publicado “Autoriza subvenção mensal para à Oficina
no placard da Pref Missionária Só o Amor Constrói” e dá outras
Nanicig te dar providências.
Tinisirat
Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal para a
Oficina Missionária “Só o Amor Constrói”, fundação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.384.631/0001-30, com sede na Rua 10, nº 213, Vila
Nova, na cidade de Crixás — GO, CEP: 76.510-000, com a finalidade de custear aulas
de violão, aulas de teclado, aulas de bateria, bem como oficinas de corte e costura,
bordados à mão, crochê e tapeçaria, bordados a maquina e pintura em tecido, visando
o bem estar e o aprendizado dos munícipes locais, mediante celebração de convenio de
cooperação mutua.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) anuais, sendo o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais). o qual será repassado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao
vencimento.
Art. 2º. A concessão da subvenção a entidade interessada fica condicionada ao
atendimento dos seguintes requisitos.
1 - Possuir personalidade jurídica com registro no órgão competente;
IH — Cargos de Diretoria não remunerados;
HI — Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda — CNPJ;
IV — Apresentar previamente o plano de trabalho pra apreciação do P)
Executivo, em conformidade com O que preceitua o art. 116, da Lei Fede
8.666/93, de 21 de julho de 1993.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62)
uy
PREFEITURA DE (64)
Feunitos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 04.122.0004.2.006 - contribuição a Associação - 3.3.30.41-00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de
junho, do ano de 2018.
,
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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