| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1977 |
| Date | 1977-03-04 |
| Ementa | Lei n. 389, de 1977 - Aquisição de Diesel Possante para o Mun. de Mundo Novo |
| native_id | 1348 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI Nº 389 DE 4 DE MANÇO DE 1977 “autoriza o Chefe do Poder Exechtivo a cede quirir ec ânciclar em Mundo Novo, neste My ricívio, um emiumto NES, POSSANTE, pora fornocimento de eneraio Elétrica e dá ou. tras vroriaênoias", à Gâwora Vuniciçol de Crixés, decreta e eu, Sen ciono a seguinte leis. Apt, 1º » Mons o Chefe do Poder Executivo Munis ciosl avtorizado s eáguirir e instalar em MUNDO RÉVO, nes. te Municívio, um conjunto DIESEL passante, para formecinegt to de energis Elétrica, trt. 22º » Fica o Chefe do Poder Executivo, auto rizado a urómover a construção da rêde elétrico de Mundo * Nêvo. Arte 3º - O Chefe do Poder Executivo, fica euto visado a firmar convênio com q CENTRAIS ELÊTRICAS DE GOI- AS 8/4, pore o Jnstslação e fornecimento de energia elétri “ ca, de que trato o art, 1º desta lei, Arte 4€ « Pica o Chefe do Poder Executivo autor], zade » abrir crédito especicl da importêncis necessária, * para execução dos serviços de oquisição e instolação de que se trata O uxb. 1º desta lei, bem como pars construção da * rede elétrica, Arte 5º « Teta lei entrará em vigor na deste de b sua publicação, révogam-se os disposições si contrário. Sala dos sessões da Câmara Wunicipol de Crixás, “sos 4 de uarço de 1,977