| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1977 |
| Date | 1977-04-14 |
| Ementa | Lei n. 392, de 1977 - Construção da Estação Rodoviária de Crixás |
| native_id | 1351 |
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Ab paca, ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI Nº 392 DE 14 DE ABRIL DE 1977. = “"iutorize o Chefe do Poder Executi vo a construir nesta Cidade de Cri xás e Estação Rodoviérie lunicipol e dá owirss providências," A Câmera lunicipel de Crixis, decretu e eus! Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis- Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Fxesutivo , autorizad: a construir nesta cidade de Grixés, a ESTAÇÃO RO- DOVIÁRIA MUNICIPAL, Artigo 2º - Para a construção da Estação Rodo, viárias Municipay de que trata o artigo 1º desta lei, fica o * Chefe dão Poder Executivo autorizado a contratar us serviços * técnicos de um Engenheiro Civil, , Artigo 3º - O Chefe do Poder Eyecutivo desig- naré ume comissão compostas de nenbros do poder executivo, 16. gislativo e por cidações idôneos, para a escolha ão local on- ão deverá ser edificada a Estação Rodoviária Municipalf aritgo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo," - entorizado colocar na lei orcamentaria de 1978, dotações pró! prias e suficientes, destinado a Construção da Estação Rodovi, frio Municipal, autorizada pelo Artigo 1º des ta leis “Aritgo 5º - Bote lei entroré en vigor na tada de sua publicação, revogadas as dispovições em contrário. Sela das sessês da Cânora WNunicipal de Orixás , aos 18 de abril de 1,977.