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← Crixás (GO)

norma nº 392/1977

Tipo Leis
Número / Ano 392 / 1977
Date 1977-04-14
EmentaLei n. 392, de 1977 - Construção da Estação Rodoviária de Crixás
native_id1351

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

Ab
paca,
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
LEI Nº 392 DE 14 DE ABRIL DE 1977.
= “"iutorize o Chefe do Poder Executi
vo a construir nesta Cidade de Cri
xás e Estação Rodoviérie lunicipol
e dá owirss providências,"
A Câmera lunicipel de Crixis, decretu e eus!
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis-
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Fxesutivo ,
autorizad: a construir nesta cidade de Grixés, a ESTAÇÃO RO-
DOVIÁRIA MUNICIPAL,
Artigo 2º - Para a construção da Estação Rodo,
viárias Municipay de que trata o artigo 1º desta lei, fica o *
Chefe dão Poder Executivo autorizado a contratar us serviços *
técnicos de um Engenheiro Civil, ,
Artigo 3º - O Chefe do Poder Eyecutivo desig-
naré ume comissão compostas de nenbros do poder executivo, 16.
gislativo e por cidações idôneos, para a escolha ão local on-
ão deverá ser edificada a Estação Rodoviária Municipalf
aritgo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo,"
- entorizado colocar na lei orcamentaria de 1978, dotações pró!
prias e suficientes, destinado a Construção da Estação Rodovi,
frio Municipal, autorizada pelo Artigo 1º des ta leis
“Aritgo 5º - Bote lei entroré en vigor na tada
de sua publicação, revogadas as dispovições em contrário.
Sela das sessês da Cânora WNunicipal de Orixás ,
aos 18 de abril de 1,977.

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