| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | É obrigatório o envio de INFORMAÇÕES ao Legislativo (Álvaro) |
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Certiico € dou fé pm blicado te ato foi pu : na placard da ope Municipal na pESSs e dg Crixás - GO Sec. Adrsinistrativo PREFEITURA DE Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 1.953/2018, de 29 de junho de 2018. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações à Câmara de Vereadores sobre os Requerimentos, Pedidos de Providências e Indicações remetidos ao Poder Executivo Municipal” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, obrigatoriamente, informará à Câmara de Vereadores sobre os encaminhamentos dados aos Requerimentos, Pedidos de Providencias e Indicações, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo: 1 - a data do encaminhamento à secretaria ou ao setor competente; II - medidas adotadas para realizar o solicitado; HI - solução efetivamente dada; IV - data da finalização do solicitado; V - em caso de ainda não ter sido concretizada a solicitação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal: a) mencionar o motivo; b) citar a provável data da concretização; e c) quando da decisão da não realização de alguma solicitação, justificar este ato. Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as solicitações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal fevereiro, do ano de 2018. Crixás, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de DE/OLIVEIRA JUNIOR ito Municipal Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210