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norma nº 1953/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1953 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaÉ obrigatório o envio de INFORMAÇÕES ao Legislativo (Álvaro)
native_id136

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Crixás - GO
Sec. Adrsinistrativo
PREFEITURA DE
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 1.953/2018, de 29 de junho de 2018.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de
informações à Câmara de Vereadores sobre os
Requerimentos, Pedidos de Providências e Indicações
remetidos ao Poder Executivo Municipal” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, obrigatoriamente, informará à Câmara de
Vereadores sobre os encaminhamentos dados aos Requerimentos, Pedidos de Providencias e
Indicações, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no
mínimo:
1 - a data do encaminhamento à secretaria ou ao setor competente;
II - medidas adotadas para realizar o solicitado;
HI - solução efetivamente dada;
IV - data da finalização do solicitado;
V - em caso de ainda não ter sido concretizada a solicitação, quando da informação a
ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo;
b) citar a provável data da concretização; e
c) quando da decisão da não realização de alguma solicitação, justificar este ato.
Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15
(quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as
solicitações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
fevereiro, do ano de 2018.
Crixás, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de
DE/OLIVEIRA JUNIOR
ito Municipal
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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