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norma nº 1955/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1955 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaDispõe sobre redução da alíquota do ITBI
native_id137

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IV
IPC,
PREFEITURA DE (64)
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 1.955/2018, de 03 de Agosto de 2018.
“Dispõe sobre a redução da alíquota do
Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de
GA 03 Os 2088 Bens Imóveis - ITBI, dos imóveis financiados”
e dá outras providências.
Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBN), tem como fato
gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos à sua aquisição, quando localizados no Município.
Parágrafo Único - São bens imóveis para os fins do imposto os assim definidos pelo
Código Civil.
Art.2º. A base de cálculo do Imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor
venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo
Município, se este for maior.
Art. 3º. Fica autorizada a redução da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, devido nas transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, nos seguintes termos: I — sobre o valor
efetivamente financiado: 0,5% (cinco décimos por cento); II — sobre o recurso próprio: 3%
(três por cento);
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de
Agosto, do ano de 2018. )
| |
ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Muni o, p
NA
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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