| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre redução da alíquota do ITBI |
| native_id | 137 |
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IV IPC, PREFEITURA DE (64) Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 1.955/2018, de 03 de Agosto de 2018. “Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de GA 03 Os 2088 Bens Imóveis - ITBI, dos imóveis financiados” e dá outras providências. Faço saber que a Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBN), tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, quando localizados no Município. Parágrafo Único - São bens imóveis para os fins do imposto os assim definidos pelo Código Civil. Art.2º. A base de cálculo do Imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior. Art. 3º. Fica autorizada a redução da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, devido nas transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, nos seguintes termos: I — sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (cinco décimos por cento); II — sobre o recurso próprio: 3% (três por cento); Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Agosto, do ano de 2018. ) | | ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Muni o, p NA Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210