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norma nº 646/1989

Tipo Leis
Número / Ano 646 / 1989
Date 1989-03-02
EmentaLei n. 646, de 1989 - Dispõe sobre aplicação bancária
native_id1389

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 646 DE 02 DE MARÇO DE 1.989.
"Dispoê sôbre aplicaçoes bancárias e da outras providencias".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiãs, aprova, e, "
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Llei:-
Art. L9 - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo, a "!
proceder única e exclusivamente no Banco do Brasil S.A, agência de"
Crixãs-Go., aplicaçoês diarias do dinheiro publico deste municipio.
Art. 29 - O resultado das aplicaçoes diarias, serão deposi-
tados em contas correntes da Prefeitura Municipal, ficando o chefe"
do Poder Executivo obrigado a prestar conta a esta Câmara mensalmen
te do resultado obtido com as aplicaçoes diarias.
Art. 39 - Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS-Go, gabinete do Prefeito, aos
13 dias do mês de março de 1.989.
Dr. SB Silva Naziozeno
E ps fait
-Prefeito Municipal-.

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