| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1989 |
| Date | 1989-03-02 |
| Ementa | Lei n. 648, de 1989 - Gastos com camp. de futebol |
| native_id | 1391 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 648 DE 02 DE MARÇO DE 1.989. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a gastar verbas com a realização do Campeo nato de Futebol Crixásnse 89 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNIICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, de | creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. IS=Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza | do a gastar a importância de NCZ$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZADOS NOVOS), com a realização do Campeonato de Futebol Crixaense 89; Art. 29-A importâscia de que trata o artigo Iº des ta Lei, se destinará para aquisição de medicamentos e bolas, para se rem usados durante a realização do campeonato, Art. 3º=Para cobertura das despesas constantes do artigo |º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a usar de dota | ções orçamentárias vibentes. Art. 4º. Esta Lei entrayf em vigor na data de sua ? publicação, Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de crixás, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás,aos 31 *? (trinta e um) dias do mês de parço de 1.989, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS E qu qenconcananes e—— Aass Orlando Silva Naziozeno