| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1989 |
| Date | 1989-03-02 |
| Ementa | Lei n. 650, de 1989 - Autoriza Aluguel de Terreno |
| native_id | 1393 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS PODER LEGISLATIVO LEI Nº 650 DZ 02 DE MARÇO DE 1,989, "Dispõe sôbre a autorização para alugar terreno e dá outras providencias", A CÂMARA MUNIBIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alugar uma "área de cinco (05) alqueires de pasto formado, destinada aos animais de proprieda- "| des dos carzoceiros desta cidade de Crixás. Artigo 2º = Pica o Chefe do Poder Nxecutivo autorizado a exigir dos donos dos animáis que os zelos da referida área, tais como bateção de pastos e re- toques de cercas, serão feito por eles, Artigo 3º - Após a entrega da ároa aos carroceiros, fica terminante- mente proíbido animais solto perambulândo pelas vias públicas desta cidades Parágrafo Único - Os animais encontrados soltos e peranbulândo pelas vias públicas desta cidade, serão apreendidos e Os seus proprietários punidos com o pagamento da taxa que dispuser o Código de Postura do Município de Crixás. Artigo 4º - Para cobertura das despesas constantes do arte 1º, desta Lei, fica 0 Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar do dotações orçamentárias vigentes Artigo 5º - Nsta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrários Sela das sessões da Câmara cipal de Crixés, aos 02 dias do mês de Março de 1,989 e