| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 652, de 1989 - Abatimento para recolhimento do IPTU |
| native_id | 1395 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO n LET Nº 652, DE 03 DE MARÇO DE 1,989, "Autoriza abatimento para recolhimento do IPTU e da outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leifs Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, conceder os seguintes abatimentos para os contribuintes do IPTU, conforme cri- tório a seguir discriminados: I - 50% (cinquenta por cento) de desconto sôbre o valor fi- nal total, calculado no IPTU de 1,987; II - 50% (cinquenta por cento) de desconto sôbre o valor fi- nal total calculado do IPTU de 1,988, . e : Arte 2º = É autorizado também ao Executivo mM unicipal a con-= ceder aos contribuintes do IPTU de 1,989 os seguintes descontos: 1 - 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor to-! tal do IPTU/89 que for pago até o dia 30 de maio de 149895 II - 20% (vinte por cento) de desconto, sobre o valor total do IPTU/89, que for pago até o dia 30 de junho de 1,989; III - 10% (dez por cento) de desconto, sobre o valor total do IPTU/89, que for pago até o dia 30 de julho de 1,980, ' . = a sa . ÉS Parágrafo único - A multa prevista no Codigo Tributario Municipal, passará a ser cobrada gradativamente a partir de 01,08,89, Art. 3º - O prazo máximo para o pagamento do IPTU relativos aos exercícios de 1,987 e 1988 é até a data de 28,04,89, Art, 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação. Art. 5º - Revogam-se as disposiçoés em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS=Go., Gabinete do Prefeito * aos 13 dias do mês de março de 1,989, Dr. Dr ilva Naziozeno refeito Municipal.