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norma nº 652/1989

Tipo Leis
Número / Ano 652 / 1989
Date 1989-03-03
EmentaLei n. 652, de 1989 - Abatimento para recolhimento do IPTU
native_id1395

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
n
LET Nº 652, DE 03 DE MARÇO DE 1,989,
"Autoriza abatimento para recolhimento do IPTU e
da outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leifs
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, conceder
os seguintes abatimentos para os contribuintes do IPTU, conforme cri-
tório a seguir discriminados:
I - 50% (cinquenta por cento) de desconto sôbre o valor fi-
nal total, calculado no IPTU de 1,987;
II - 50% (cinquenta por cento) de desconto sôbre o valor fi-
nal total calculado do IPTU de 1,988,
. e :
Arte 2º = É autorizado também ao Executivo
mM
unicipal a con-=
ceder aos contribuintes do IPTU de 1,989 os seguintes descontos:
1 - 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor to-!
tal do IPTU/89 que for pago até o dia 30 de maio de 149895
II - 20% (vinte por cento) de desconto, sobre o valor total
do IPTU/89, que for pago até o dia 30 de junho de 1,989;
III - 10% (dez por cento) de desconto, sobre o valor total do
IPTU/89, que for pago até o dia 30 de julho de 1,980,
'
. = a sa . ÉS
Parágrafo único - A multa prevista no Codigo Tributario
Municipal, passará a ser cobrada gradativamente a partir de 01,08,89,
Art. 3º - O prazo máximo para o pagamento do IPTU relativos
aos exercícios de 1,987 e 1988 é até a data de 28,04,89,
Art, 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposiçoés em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS=Go., Gabinete do Prefeito *
aos 13 dias do mês de março de 1,989,
Dr. Dr ilva Naziozeno
refeito Municipal.

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