| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 652-A / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 652-A, de 1989 - Altera Lei n. 561, de 1984 |
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ESTADO DE GOIÁS df PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS sy Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI NO 652-A, DE 03 DE MARÇO DE 1.989. "Introduz alteraçoes na Lei n9 561, de 08 de fe- vereiro de L.984", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃS, Estado de Goiás, decreta "! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. TO — Fica acrescentado no art. 69, da Lei nº 561, * de 08 de fevereiro de 1.984, o seguinte: "e ainda, os lotes residen- ciais com construçoes unifamiliar não excedente a 700m2, sem mão-de" obra assalariada, como determina o Dece.Lei Federal nº 1.976, de 20-" 12-82, da previdência Social". Art. 29 - O art. 69, da Lei nº 56L, de 08-02-82, passa a ter a seguinte redação: "Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a dispensar o pagamento do valor correspondente ao prêço do lote, "! as taxas respectivas, as pessoas comprovadamente pobres, e, que jã "! possuam construçoês feita sobre o lote, tais como barracos e outros tipos de edificaçoes rústicas e dainda, unifamiliar com a àrea cons- truida não excedente a 70m2. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publi- cação. Art. 49 - Revogam-se as disposiçoes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS-GO., Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março de 1.989. Dr. or findo na Naziozeno Prefeito Municipal.