| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 653, de 1989 - Desapropriação do Lote 10 QD 02 na Villa Nova |
| native_id | 1397 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI NO 653, DE 03 DE MARÇO DE 1.989. "Dispoê sobre DESAPROPRIAÇÃO do lote nº 10, - da quadra 06, do Loteamento VILA NOVA, e ' outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃÁS, Estado de Goiás, aprova,- e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. 19 - Fica autorizado ao Poder Executivo a DECRETAR a desapropriação do lote nº 10, da quadra 06, de propriedade de - Francisco Carlos dos Santos, ex-funcionário desta municipalidade. Art. 29 - A desapropriação do lote n9 TO, da quadra 06, do loteamento "Vila Nova", é para atender a destinação dada pela Lei n9 606, de 07/11/86. Art. 39 - Tratando-se de imóvel adquirido indevidamente desta Municipalidade, o proprietario tera direito, a devolução do " prêço pago, com juros e correção monetária. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 59 - Revogam-se as disposiçoês em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS-Go., Gabinete do Prefei- to, aos 13 dias do mês de março de 1.989. — Dr. Ape Lva Naziozeno Prefeito Municipal.