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norma nº 653/1989

Tipo Leis
Número / Ano 653 / 1989
Date 1989-03-03
EmentaLei n. 653, de 1989 - Desapropriação do Lote 10 QD 02 na Villa Nova
native_id1397

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI NO 653, DE 03 DE MARÇO DE 1.989.
"Dispoê sobre DESAPROPRIAÇÃO do lote nº 10, -
da quadra 06, do Loteamento VILA NOVA, e '
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃÁS, Estado de Goiás, aprova,-
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. 19 - Fica autorizado ao Poder Executivo a DECRETAR
a desapropriação do lote nº 10, da quadra 06, de propriedade de -
Francisco Carlos dos Santos, ex-funcionário desta municipalidade.
Art. 29 - A desapropriação do lote n9 TO, da quadra 06,
do loteamento "Vila Nova", é para atender a destinação dada pela Lei
n9 606, de 07/11/86.
Art. 39 - Tratando-se de imóvel adquirido indevidamente
desta Municipalidade, o proprietario tera direito, a devolução do "
prêço pago, com juros e correção monetária.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 59 - Revogam-se as disposiçoês em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS-Go., Gabinete do Prefei-
to, aos 13 dias do mês de março de 1.989.
—
Dr. Ape Lva Naziozeno
Prefeito Municipal.

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