| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 654, de 1989 - Desafetação de área urbana |
| native_id | 1398 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI NO 654, DE 03 DE MARÇO DE 1.989. "Dispoê sôbre desafetação de àrea urbana e ! dã outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goias, aprova, ! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. T9 - Fica destacada e desafetada a ârea de 6.060m2, (seis mil, e sessenta metros quadrados), da quadra L7,do loteamento" "VILA NOVA", desta cidade e consequentemente ratificada a alienação! feita ao Sr. Joaquim Rodrigues da Luz, registrada sob o n9 2-2.792 "! de ordem, às fls. 97, do livro 2m, do CRI-local, tendo em vista ha-" ver cumprido satisfatoriamente a destinação constante do plano de " loteamento. Art. 29 - Contínua com a destinação de construção de - HOTEL MUNICIPAL, a ârea remanescente de 6.830 metros quadrados, da " quadra L7, acima referida, consoante Projeto de Loteamento aprovado" nos termos do art. 22, da Lei Federal nº 6.766, de 20-L2-79. Art. 39 - Fica cancelado e consequentemente produzindo nenhum efeito, o título de Domínio expedido em 09-09-87, de uma àrea de 1.676,40 m2, ao Sr. Alexandre Leandro Machado, destacada do rema- nescente constante do art. 29,- por haver infringido dispositivo Le- gal. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública- ção. Art. 59 - Revogam-se as disposiçoês em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS-Go., Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março de 1.989. Dr. cr Naziozeno Prefeito Municipal.