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norma nº 654/1989

Tipo Leis
Número / Ano 654 / 1989
Date 1989-03-03
EmentaLei n. 654, de 1989 - Desafetação de área urbana
native_id1398

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI NO 654, DE 03 DE MARÇO DE 1.989.
"Dispoê sôbre desafetação de àrea urbana e !
dã outras providencias".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goias, aprova, !
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. T9 - Fica destacada e desafetada a ârea de 6.060m2,
(seis mil, e sessenta metros quadrados), da quadra L7,do loteamento"
"VILA NOVA", desta cidade e consequentemente ratificada a alienação!
feita ao Sr. Joaquim Rodrigues da Luz, registrada sob o n9 2-2.792 "!
de ordem, às fls. 97, do livro 2m, do CRI-local, tendo em vista ha-"
ver cumprido satisfatoriamente a destinação constante do plano de "
loteamento.
Art. 29 - Contínua com a destinação de construção de -
HOTEL MUNICIPAL, a ârea remanescente de 6.830 metros quadrados, da "
quadra L7, acima referida, consoante Projeto de Loteamento aprovado"
nos termos do art. 22, da Lei Federal nº 6.766, de 20-L2-79.
Art. 39 - Fica cancelado e consequentemente produzindo
nenhum efeito, o título de Domínio expedido em 09-09-87, de uma àrea
de 1.676,40 m2, ao Sr. Alexandre Leandro Machado, destacada do rema-
nescente constante do art. 29,- por haver infringido dispositivo Le-
gal.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública-
ção.
Art. 59 - Revogam-se as disposiçoês em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS-Go., Gabinete do Prefeito,
aos 13 dias do mês de março de 1.989.
Dr. cr Naziozeno
Prefeito Municipal.

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