| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 655, de 1989 - Construção de Lanchonete |
| native_id | 1399 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 655 DE 03 DE MARÇO DE 1.989. "Déspõe sobre a construção de uma Lan chonete na Praça Inácio José de Cam. pos e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goi... às, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, |2. Fica o Chefe do Poder Executivo, au torizado a executar os serviços de construção de uma Lanchonete na Pra ca Inácio José de Campos, nesta cidade. Art. 28- Pa ra Cobertune das despesas cons tantes do art. Iº desta Lei, Fica O chefe do Poder Executivo autoriza | do a usar de dotações orçamentárias vigente, Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de * sua publicação, Art. 4º- Revogam-se as disposições em con trário. Prefeitura Municipal de Crixás, Estado Goiás, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás,aos 31 dias do mês de março de 1.989, s PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁ ER